UEMS prorroga suspensão de aulas presenciais por prazo indeterminado
Alunos da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) não devem retornar às aulas presenciais tão cedo. Portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), prorroga por prazo indeterminado, a suspensão das aulas, devido ao avanço do coronavírus. Segundo a publicação, a suspensão da aulas e a substituição por atividades de ERE […]
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Alunos da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) não devem retornar às aulas presenciais tão cedo. Portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), prorroga por prazo indeterminado, a suspensão das aulas, devido ao avanço do coronavírus.
Segundo a publicação, a suspensão da aulas e a substituição por atividades de ERE (Ensino Remoto Emergencial da UEMS tem validade a partir do dia 23 de maio, com exceção dos cursos de modalidade a distância oferecidos em convênio com a UAB (Universidade Aberta do Brasil).
As atividades de Ensino Remoto Emergencial terão a efetiva retomada junto ao corpo discente segundo conveniência de cada curso, respeitado o prazo mínimo de 15 dias e, no máximo, até 22 de junho, a partir de 23 de maio, segundo diretrizes estabelecidas pela Administração Central da UEMS.
O período de prorrogação conforme conveniência de cada curso, até sua efetiva retomada será destinado à adequação e ao desenvolvimento de conteúdos, práticas e metodologias, à organização, estruturação e planejamento das atividades pedagógicas, bem como à respectiva capacitação de docentes, técnicos administrativos e discentes.
A flexibilização do calendário acadêmico a fim de atender as especificidades de cada curso, cujo encerramento do ano letivo deverá ser até 31 de janeiro de 2021 podendo sofrer alteração, de modo a atender as aulas práticas e de estágios; o ajuste do calendário acadêmico com previsão de recesso discente e docente de 22/12/2020 a 3/1/2021 e férias docentes após a finalização do calendário acadêmico.
As demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, quando se fizer aplicável, deverão ser realizadas por meio de trabalho remoto. Ainda será permitido o ajuste de matrícula a qualquer tempo, permitindo, em caráter excepcional, matrícula/ suspensão em disciplinas pelos alunos em atividades remotas, no período de estado de emergência.
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