Alunos da UEMS (Universidade Estadual de ) não devem retornar às aulas presenciais tão cedo. Portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), prorroga por prazo indeterminado, a suspensão das aulas, devido ao avanço do .

Segundo a publicação, a suspensão da aulas e a substituição por atividades de ERE (Ensino Remoto Emergencial da UEMS tem validade a partir do dia 23 de maio, com exceção dos cursos de modalidade a distância oferecidos em convênio com a UAB (Universidade Aberta do Brasil). 

As atividades de Ensino Remoto Emergencial terão a efetiva retomada junto ao corpo discente segundo conveniência de cada curso, respeitado o prazo mínimo de 15 dias e, no máximo, até 22 de junho, a partir de 23 de maio, segundo diretrizes estabelecidas pela Administração Central da UEMS.

O período de prorrogação conforme conveniência de cada curso, até sua efetiva retomada será destinado à adequação e ao desenvolvimento de conteúdos, práticas e metodologias, à organização, estruturação e planejamento das atividades pedagógicas, bem como à respectiva capacitação de docentes, técnicos administrativos e discentes.

A flexibilização do calendário acadêmico a fim de atender as especificidades de cada curso, cujo encerramento do ano letivo deverá ser até 31 de janeiro de 2021 podendo sofrer alteração, de modo a atender as aulas práticas e de estágios; o ajuste do calendário acadêmico com previsão de recesso discente e docente de 22/12/2020 a 3/1/2021 e docentes após a finalização do calendário acadêmico.

As demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, quando se fizer aplicável, deverão ser realizadas por meio de trabalho remoto. Ainda será permitido o ajuste de matrícula a qualquer tempo, permitindo, em caráter excepcional, matrícula/ suspensão em disciplinas pelos alunos em atividades remotas, no período de estado de emergência.