TRF nega realização de novas eleições para reitor da UFGD

O mandato pró tempore da pedagoga Mirlene Ferreira Macedo Damázio como reitora da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) pode chegar ao fim nos próximos dias. É o que aponta uma decisão do desembargador Nery da Costa Júnior e que determina a nomeação de um dos três nomes da lista tríplice. Em sentença assinada nesta […]

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O mandato pró tempore da pedagoga Mirlene Ferreira Macedo Damázio como reitora da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) pode chegar ao fim nos próximos dias. É o que aponta uma decisão do desembargador Nery da Costa Júnior e que determina a nomeação de um dos três nomes da lista tríplice.

Em sentença assinada nesta segunda-feira (26) o desembargador do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedido Tutela Cautelar da União para realização de nova escolha de reitor da UFGD.  Além disso Nery  afirmou a União e o MPF (Ministério Público Federal)  não conseguiram comprovar a existência de vícios na elaboração da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral da instituição.

“(…) a elaboração da lista tríplice é atribuição da instância máxima deliberativa da instituição de ensino superior e a realização de consulta prévia é mera faculdade conferida pelo legislador, sem caráter vinculativo ao seu resultado”, explica o desembargador, que se fundamentou

Em sua decisão, o desembargador se fundamenta na sentença dada pelo juiz federal de Dourados que negou todos os argumentos de ilegalidade sustentado pelo MPF, tendo concluindo pela legalidade do processo de escolha de reitor feita pela instituição.

No entendimento do desembargador, a UFGD fez o que determina a Lei 9.192/95 e o Decreto 1.916/96, uma vez que a elaboração da lista tríplice é de responsabilidade da instância máxima e a realização da consulta prévia é mera faculdade, sem caráter vinculativo.

“Por sua vez, o art. 207 da Constituição Federal consagra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades. Registre-se que a autonomia universitária, conquanto não represente total independência, tem sido prestigiada pelo Supremo Tribunal Federal em várias ocasiões, entre as quais destaco as ADIs 5262, 3792 e 2367”, pondera o desembargador.

Entenda caso

Após consulta prévia e também eleição do Colégio Eleitoral realizada no dia 21 de março de 2019, quando os professores Etienne Biasotto e Claudia Lima foram eleitos respectivamente para reitor e vice. Depous disso, foi elaborada uma lista tríplice formada pelos professores Etienne Biazoto, Jones Dari Goetert e Antônio Dari Ramos.

Entretanto, o processo eleitoral não foi reconhecido pelo presidente Jair Bolsonaro, que acabou referendando um a disputa judicial por meio de ações patrocinadas pelo Ministério da Educação.

Em 11 de junho de 2019, o então ministro Abraham Weintraub, decidiu designar a pedagoga Mirlene Ferreira Macedo Damázio como reitora pro tempore (em caráter temporário). A nomeação foi publicada na edição do Diário Oficial da União no mesmo dia.

A reportagem do Midiamax entrou em contato com a atual reitora da UFGD, Mirlene Ferreira Macedo Damázio, para saber se a instituição irá recorrer da decisão, mas até o momento não houve nenhuma manifestação.

 

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