SES prorroga por mais 60 dias atendimento diferenciado da Casa da Saúde durante pandemia

Para evitar o avanço da proliferação do novo coronavírus no Estado, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) prorrogou por mais 60 dias, a resolução que dispõe sobre medidas a serem adotadas pela Casa da Saúde para garantir o atendimento dos pacientes durante o período de suspensão/redução do atendimento ambulatorial, conforme publicado no Diário Oficial […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Para evitar o avanço da proliferação do novo coronavírus no Estado, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) prorrogou por mais 60 dias, a resolução que dispõe sobre medidas a serem adotadas pela Casa da Saúde para garantir o atendimento dos pacientes durante o período de suspensão/redução do atendimento ambulatorial, conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19). 

A prorrogação por mais três meses trata-se de medidas determinadas em março. A Casa da Saúde fica autorizada a promover a prorrogação automática das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) por mais três meses consecutivos.

As Notificações de Receita e Receituários de Controle Especial permanecem seguindo os prazos de validade dispostos nas Portarias Federais nº 344/98/MS e suas alterações e 06/99/MS, até posterior posicionamento dos órgãos competentes. 

Fica excepcionalmente autorizada a dispensação de medicamentos não controlados do componente especializado para até três meses de consumo aos pacientes, desde de que haja estoque suficiente e que não acarrete prejuízo ao atendimento de outros pacientes. A Casa da Saúde deve adotar as medidas de prevenção necessárias para evitar a proliferação do coronavírus, especialmente ampliando a distância entre os assentos da sala de espera e mantendo o ambiente arejado. 

A dispensação de medicamentos do componente especializado para pessoas autorizadas também fica liberada, mediante apresentação de declaração assinada pelo paciente ou responsável legal. A assinatura da declaração emitida pelo paciente deve ser equivalente aos documentos existentes nos arquivos da Casa da Saúde. As pessoas autorizadas deverão obrigatoriamente apresentar documento pessoal com foto no momento da retirada do medicamento.

No caso de impossibilidade de apresentação, pelo paciente com laudo vigente, de receita de medicamento controlado, em razão de suspensão ou restrição de atendimento ambulatorial, a Secretaria de Estado de Saúde poderá designar médico para atendimento do paciente em caráter excepcional.

Conteúdos relacionados