A SES (Secretaria Estadual de Saúde) determinou que as Organizações Sociais que mantêm contrato de gestão na área da saúde implantem uma plataforma eletrônica para sistematizar o procedimento de prestação de contas.

De acordo com a resolução, publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial do Estado, a SES visa a modernização e padronização dos sistemas de monitoramento financeiro e fiscal da aplicação dos recursos públicos nas unidades hospitalares gerenciadas por Organizações Sociais, de forma a tornar mais eficiente a assistência à saúde.

A plataforma eletrônica de prestação de contas terá como objetivo sistematizar os procedimentos de monitoramento, controle e da aplicação dos recursos públicos transferidos mediante contratos de gestão, a fim de evidenciar com fidedignidade todas as ocorrências financeiras e contábeis da unidade hospitalar.

A plataforma eletrônica deverá possibilitar o controle de contas financeiras (movimentações, aplicação financeira, fluxo de caixa, contratos e controle de repasses); controle de fornecedores; controle de folha de pagamento; controle de encargos de folha de pagamento; controle de bens móveis, inclusive inservíveis; controle de estoques; acompanhamento e controle das metas assistenciais; elaboração das demonstrações contábeis (balancetes e balanço patrimonial); monitoramento e auditoria (acompanhamento de fiscalização e diligenciamento); exportação de dados; publicação dos dados na transparência da e no Portal de Transparência do Poder Executivo, emissão de relatórios gerenciais e legais; e criação e disponibilização de dashboard.

A plataforma eletrônica deverá ser capaz de transmitir e recepcionar eletronicamente a prestação de contas dos repasses recebidos pelas Organizações Sociais, bem como os dados relativos à documentação comprobatória dos desembolsos realizados (notas fiscais e/ou equivalente).

A plataforma eletrônica deverá conter módulo de acompanhamento e fiscalização, que possibilite à Secretaria de Estado da Saúde analisar e classificar os registros e notificar a Organização Social de eventuais inconsistências ou despesas consideradas impróprias; posteriormente, deverá permitir ainda a sua
reanálise.

A resolução n° 3 da SES está disponível no Diário Oficial do Estado, a partir da página 29.