Uma decisão homologada pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) e divulgada nesta segunda-feira (24) define às secretarias municipais como devem ser feitas as retiradas e controle de medicamentos como e hidroxocloroquina, para pacientes com Covid-19. 

Além da retirada, também cabe às secretarias municipais de Saúde por solicitar e realizar a distribuição no âmbito ambulatorial e/ou hospitalar, da rede pública e privada, de acordo com critérios médicos adotados, números de casos notificados e confirmados para doença de seu município. 

Segundo a decisão, a secretaria de cada município deve definir fluxos de solicitação e distribuição dos medicamentos para os serviços ambulatoriais e hospitalares, e também solicitar o quantitativo de cloroquina 150mg e hidroxicloroquina 400 mg para a Assistência Farmacêutica Estadual, através do preenchimento da RMI (Requisição de Medicamentos e Insumos). 

Segundo a publicação, os órgãos de Saúde devem se atentar ao cronograma de distribuição dos medicamentos do componente estratégico e especializado, efetuando a solicitação com pelo menos dois dias de antecedência da data do cronograma. 

Porém, as Secretarias Municipais de Saúde cujas referências são os Núcleos Regionais de Saúde de Ponta Porã, Jardim e Coxim, os quais já foram realizadas as distribuições dos referidos medicamentos, podem retirar na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico Estadual Estadual).

Retirada

Contudo, as Secretarias Municipais de Saúde da microrregião de saúde de deverão retirar na CAF, situada à Rua: Delegado Osmar de Camargo, 191, Jardim Veraneio. 

Para as demais Secretarias Municipais de Saúde, será enviado até os NRS (Núcleos Regionais de Saúde), conforme cronograma de distribuição pré-divulgado, e as Secretarias Municipais de Saúde deverão efetuar a retirada nos NRS. 

As Centrais de Abastecimento Farmacêutico Municipais registram a entrada e saída dos medicamentos no sistema de controle de estoque, de forma a garantir a rastreabilidade e controle do medicamento distribuído. 

Da mesma forma, dentro de cada serviço ambulatorial e/ou hospitalar, da rede pública e privada, as farmácias deverão registrar a entrada e saída por paciente no sistema de controle de estoque de medicamentos.