Secretaria de Educação publica resolução que proíbe voto de convocados nas eleições de diretores
A SED (Secretaria de Estado de Educação) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (3) a resolução 3.691 da secretaria, que dispõe das regras para o processo eleitoral de diretores de escolas da REE (Rede Estadual de Ensino). A resolução surge em meio a uma recente polêmica, já que é baseada na Lei […]
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A SED (Secretaria de Estado de Educação) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (3) a resolução 3.691 da secretaria, que dispõe das regras para o processo eleitoral de diretores de escolas da REE (Rede Estadual de Ensino).
A resolução surge em meio a uma recente polêmica, já que é baseada na Lei Estadual 5.466, de 18 de dezembro de 2019 – a legislação causou celeuma entre educadores no fim do ano passado por determinar mudanças substanciais nas eleições, como o impedimento de votação de professores convocados, além da impossibilidade que escolas integrais escolham os dirigentes.
A resolução do processo eleitoral publicado nesta segunda-feira (3) determina apenas as regras eleitorais e traz que as eleições ocorrerão “conforme calendário a ser fixado em Instrução Normativa”. Mesmo sem data para a escolha de diretores, a resolução já determina que “o mandato dos eleitos para as funções de Diretor e de Diretor Adjunto da rede estadual de ensino, para o período de 2020 a 2023, encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2023”.
Quem pode participar
A resolução admite como candidatos “servidores efetivos do Grupo Educação e os ocupantes do Cargo de Especialista de Educação, desde que preencham os requisitos legais para exercício dessas funções. Um dos requisitos, no caso, é não ter restrições nos cartórios de protesto, no Serasa ou SPC.
Já o direito ao voto fica garantido a professores, especialistas de educação e servidores administrativos em plena atividade escolar, tirando da lista aqueles em gozo de licença sindical aqueles que até seis meses antes das eleições tenham tido licença superior a 90 dias, menos gestantes.
Estudantes a partir do 8º anos e representantes legais de estudantes menores de 18 anos também podem votar. No caso dos pais, é assegurado direito a apenas um voto, mesmo que tenham mais de um filho matriculado na unidade escolar.
A resolução também aponta que o processo eletivo de escolha de dirigentes escolares será organizado pela SED, intermediada pela Supai (Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional) e pela Coges (Coordenadoria de Gestão Escolar). Clique AQUI para conferir a publicação na íntegra, a partir da página 9.
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