Proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano de , incluindo todos os bairros existentes, tem até o dia 18 para  providenciar a limpeza desses locais. É o que determina um edital da Prefeitura Municipal divulgado no dia 08  e que estabelecia um prazo de 10 dias para os procedimentos.

De acordo com a  Prefeitura, quem não providenciar a roçada e limpeza do local dentro do prazo estabelecido, além de multa, deverá pagar a execução dos serviços da administração municipal, cujo valor será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10%, a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza).