CCZ já notificou 60 por alimentar animais de rua em Campo Grande

Alimentar animais de rua é um ato considerado normal pela grande maioria das pessoas. O que poucos sabem é que o ato, apesar de solidário, não é recomendado e pode gerar notificações aos cidadãos que realizam a tarefa, como já aconteceu com 60 moradores de Campo Grande apenas em 2020. Caso que ocorreu com Felicia […]

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Alimentar animais de rua é um ato considerado normal pela grande maioria das pessoas. O que poucos sabem é que o ato, apesar de solidário, não é recomendado e pode gerar notificações aos cidadãos que realizam a tarefa, como já aconteceu com 60 moradores de Campo Grande apenas em 2020.

Caso que ocorreu com Felicia Matinez, 62 anos, que foi pega de surpresa ao receber a visita de um servidor do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) informando que ela estava sendo notificada por alimentar gatos de rua.

“Eu sempre deixo agua e comida para os gatinhos, são sempre os mesmo três que aparecem aqui na minha guarita, não sabia que isso era proibido, agora quando eles aparecem eu prendo meu cachorro e coloco eles dentro do meu quintal para alimentar, não posso deixar eles com fome”, explicou Felicia.

A notificação chegou para a moradora da Mata do Jacinto no último dia 19 de novembro. Ela alega que sempre alimentou os animais, que antes eram cindo, mas um acabou morrendo e outro foi adotado.

“Eles (os gatos) já cresceram, é difícil alguém querer adotar, aí coloquei umas caixas para eles terem um pouco de conforto, só não pego pra mim porque meu cachorro ia atacar os bichinhos, eu até pedi para o rapaz levar os gatos para o CCZ, mas ele disseque o local estava lotado e os animais iriam para eutanásia”, desabafou.

Além de Felicia, outras 59 pessoas já receberam notificações do tipo. De acordo com a prefeitura de Campo Grande, “em todos os casos o órgão (CCZ) entrou em contato com o denunciado para orientar sobre os riscos de manutenção da prática, não havendo o recolhimento de nenhum animal”.

No texto da Lei Complementar 148 de 23 de dezembro de 2009, não é dito que o ato é proibido, mas classificado como não recomendado, pois “além de ocasionar transtornos à população circunvizinha, acarreta na exposição involuntária destes moradores a situações de insalubridade e risco de zoonoses”.

Lei polêmica

Existente há 11 anos, a lei enfrenta problemas desde 2018, quando uma dona de casa foi notificada por alimentar e construir um abrigo para animais de rua em frente a sua residência.

Mesmo constatando que os cães, tanto os de propriedade da moradora quanto os animais que estavam em frente à sua casa, estavam aparentemente saudáveis e bem cuidados, a moradora foi notificada a retirar as vasilhas com alimento e água.

Foi aberto um inquérito civil sobre o caso, que apurava se o município estaria usando a lei complementar 79/05, sancionada pelo ex-prefeito Nelson Trad Filho, para proibir alimentação dos animais abandonados.

Segundo o Ministério Público, o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) informou que não proíbe a alimentação de animais em situação de abandono, apenas dá orientações quando recebe reclamações dos vizinhos sobre este hábito dos protetores de animais.

Recolhimento para o CCZ

No momento em que foi notificada, Felicia alegou ter pedido para o servidor levar os animais para o CCZ, local que ela acreditava que eles poderiam receber algum tratamento e serem colocados para a adoção.

Como resposta, segundo a moradora, o servidor teria dito que não seria possível, pois o local já se encontrava lotado e caso algum animal fosse levado, iria ir para a eutanásia.

Questionada, a prefeitura alega que a informação não procede com os meios adotados pelo CCZ. “Em nenhuma hipótese será permitida a eutanásia de animais saudáveis, conforme Lei Estadual nº 2990/05”, relatou em nota.

“No caso de animais portadores de doenças e/ou ferimentos considerados graves, e/ou clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, após avaliação e emissão de parecer técnico, decidir o seu destino”, complementou.

Matéria editada às 13h31 do dia 29 de novembro, para correção de informação

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