Programa incentiva visita de atletas e artistas para crianças internadas em Campo Grande

Nesta terça-feira (11), a Prefeitura de Campo Grande publicou a Lei 6.490/2020 que institui o programa municipal que incentiva visita de atletas e artistas para crianças e adolescentes internados na Capital. O incentivo deve atender pacientes de hospitais públicos ou privados do município. Assim, a lei garante que a adesão deve ser espontânea por parte […]

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Nesta terça-feira (11), a Prefeitura de Campo Grande publicou a Lei 6.490/2020 que institui o programa municipal que incentiva visita de atletas e artistas para crianças e adolescentes internados na Capital. O incentivo deve atender pacientes de hospitais públicos ou privados do município.

Assim, a lei garante que a adesão deve ser espontânea por parte do atleta ou artista. Assim, estes “se comprometerão a observar as condições ajustadas e de acordo com o estabelecido pelo médico que acompanha o paciente”.

A lei prevê ainda que, para viabilizar a participação no programa, ações e parcerias específicas poderão ser adotadas. “Inclusive de publicidade com entes públicos ou privados, para a viabilização de tal visita, com o objetivo da obtenção de recursos para as despesas necessárias”.

Com isso, as instituições que desejarem participar devem firmar termo de cooperação com prazo determinado, “podendo
ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a instituição cumprido com as obrigações assumidas para o período pactuado entre as partes”.

Por fim, a lei ainda definiu que “o Poder Executivo estabelecerá diretrizes sobre os serviços prestados pelo programa, bem como as formas de atendimento e indicações para implantação, definindo atribuições e competências dos vários serviços envolvidos, além de critérios para inclusão dos beneficiados”. O Executivo ainda terá 90 dias para regulamentar a lei, que é válida a partir desta terça-feira (11), data da publicação oficial.

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