Pais autônomos estão isentos de juros nas mensalidades de escolas privadas, diz Procon

Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as aulas presenciais foram suspensas em Mato Grosso do Sul para evitar aglomeração e o avanço da doença. Contudo, as mensalidades das escolas particulares devem ser pagas normalmente neste período. O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), determinou que as unidades não cobrem taxas de juros […]

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Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as aulas presenciais foram suspensas em Mato Grosso do Sul para evitar aglomeração e o avanço da doença. Contudo, as mensalidades das escolas particulares devem ser pagas normalmente neste período. O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), determinou que as unidades não cobrem taxas de juros e multas, principalmente de pais autônomos.

Conforme o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, o órgão está acompanhando as dúvidas dos consumidores junto a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). Afinal, a pandemia mostrou uma “brecha” na legislação, pois nem consumidor e nem fornecedor têm culpa do caos e da situação que o país passa.

“Não existe nenhuma infração por parte de consumidor nem por parte do fornecedor. No caso das escolas particulares, possuem um contrato anual de 12 meses. Quando o pai contrata uma escola para o filho, está contratando conteúdo pedagógico. A escola possui, dentro do período contratado, a obrigação de entregar conteúdo programado, que atualmente se reinventou criando aulas onlines”.

Supondo que o isolamento social seja ampliado por mais dois meses, as escolas terão que planejar conteúdo escolar que ultrapassa o período de contrato, ou seja, neste caso, o responsável não tem obrigação de pagar os meses, já que o conteúdo integral só será entregue fora do prazo.

“Em contrapartida, entendendo que a escola não deu caos a pandemia e tem responsabilidades administrativas, pagando professores, funcionários e etc, o contratante tem obrigatoriedade de cumprir com a mensalidade. Alguns casos particulares de pais que perderam sua renda por virtude de serem autônomos, o ideal é tratar problemas especiais individualmente, para que o aluno não fique sem escola. O segundo ponto, é que não cobre multas e juros por inadimplência, é uma forma de não punir o consumidor”, explicou.

A presidente do Sinepe-MS ( Sinepe-MS (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul), Maria da Glória Paim Barcellos, também ressalta que boa parte das escolas está cumprindo a orientação do Ministério da Educação, disponibilizando conteúdo sem prejudicar os alunos. “A maioria das escolas, conforme suas propostas e projetos pedagógicos estão cumprindo as orientações do Ministério da Educação e enviando as atividades online, não estão paradas, apenas nesse momento as aulas presenciais estão suspensas”, concluiu.

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