Prefeitura sanciona 2 leis que protegem cães e gatos e destina R$ 697 mil para causa

A Prefeitura de Campo Grande sancionou leis destinadas à proteção animal e destinou R$ 697 mil para a área, de acordo com o Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (21). O conteúdo das legislações pode ser conferido na íntegra clicando aqui, a partir da página 1. Um dos projetos, agora lei, é sobre […]

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Maus-tratos
Maus-tratos aos animais: proposta quer divulgar canais de denúncia.

A Prefeitura de Campo Grande sancionou leis destinadas à proteção animal e destinou R$ 697 mil para a área, de acordo com o Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (21). O conteúdo das legislações pode ser conferido na íntegra clicando aqui, a partir da página 1.

Um dos projetos, agora lei, é sobre a guarda de animais domésticos. “Toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou outrem, perderá a guarda do animal agredido, bem como ficará obstado de obter a guarda de outros animais durante o prazo de cinco anos consecutivos”. Quem descumprir a legislação poderá pagar multa de R$ 1 mil.

Segunda lei sancionada regulamenta o comércio de cães e gatos, em Campo Grande. Pessoas físicas e jurídicas que não estejam cadastradas, seja de forma física, no ponto de comércio, feiras, mercados ou similares, não poderão vender ou expor os animais domésticos.

Os bichinhos também não podem ser comercializados nas vias de circulação ou “em qualquer ambiente público fora do estabelecimento comercial”. O descumprimento pode gerar multa de R$ 335,55 por animal vendido ou exposto. “Valor que será preferencialmente destinado ao custeio de campanhas de adoção responsável, da fiscalização e prevenção aos maus-tratos”.

Ainda de acordo com a legislação, a proibição não abrange pessoas consideradas vendedoras eventuais, compreendendo que não exploram a venda de animais de forma habitual.

Microchipagem

A lei determina que, todo cão e gato colocados à venda, devem estar cadastrados e ter reconhecida sua procedência, por meio de microchip, que certifique a identificação dele. Canil ou gatil de Campo Grande terão de disponibilizar a microchipagem e possuir um médico veterinário, como responsável técnico.

Quem desrespeitar os artigos previstos será advertido, na primeira autuação, e multado, na segunda vez, em valores que variam de R$ 335 e R$ 10 mil, que podem ser dobrados “na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração”.

 

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