Prefeitura publica medidas que deverão ser obedecidas em cinemas e eventos
A Prefeitura de Campo Grande publicou as medidas que devem ser tomadas em cinemas e eventos que serão liberados a partir do próximo dia 28 deste mês em Campo Grande. De acordo com as resoluções que estão em edição Extra do Diogrande, o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima […]
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A Prefeitura de Campo Grande publicou as medidas que devem ser tomadas em cinemas e eventos que serão liberados a partir do próximo dia 28 deste mês em Campo Grande. De acordo com as resoluções que estão em edição Extra do Diogrande, o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal.
Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas e 1,5m entre os indivíduos, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo seis pessoas por mesa.
A prefeitura também se referiu às saunas, sendo que a utilização delas deverá ser apenas individual, com higienização obrigatória a cada uso. Já em relação a clubes, deverá se realizar o controle de fluxo de pessoas para compra de ingressos e para adentrar ao clube e estimular a compra de ingressos online.
Ainda de acordo com a resolução, o controle do fluxo de pessoas que utilizam os sanitários de modo a evitar aglomerações e o consumo de alimentos e bebidas ficará restrito apenas aos espaços das lanchonetes e restaurantes existentes no local, que devem seguir as regras específicas de biossegurança.
Já nos cinemas, é obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou tnt (tecido não tecido).
No cinema deverá haver um funcionário dentro das salas de exibição, para organizar o público nas poltronas de forma que seja mantida a distância mínima de 1,5m, durante as sessões e assegurar o uso adequado das máscaras, distanciamento e o não consumo de alimentos no local.
Sobre os shows, fica vedada a realização de apresentações em que não seja possível manter o distanciamento social mínimo de 1,5m e recomenda-se que as atividades sejam realizadas em locais abertos ou em locais arejados. Também está vedada a disponibilização de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes no local. Confira todos os detalhes da resolução aqui.
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