A Prefeitura de publicou decreto nesta terça-feira (24) que acrescenta dispositivos ao tombamento do canteiro central e das árvores octogenárias da avenida Afonso Pena. O decreto foi assinado pelo prefeito (PSD) e determina as áreas do entorno do canteiro sejam inscritas no Livro do Tombo da Capital. Além disso, no entorno do canteiro não pode ser feita construção que reduza visibilidade, nem colocar anúncios ou cartazes.

O tombamento histórico e paisagístico do canteiro da Afonso Pena foi um pedido feito pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ainda em 2012. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu decisão e atendeu ao pedido em 2016, quando determinou o tombamento. 

A Prefeitura já havia publicado um decreto com o tombamento dos canteiros da avenida Afonso Pena, ainda em agosto do ano passado. No caso do primeiro decreto, também ficavam protegidas as áreas do entorno imediato dos canteiros, além da calçada de circulação de pedestres. Um mês depois, em setembro, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) revogou o decreto que tombava o canteiro central. Um novo decreto foi publicado em outubro do ano passado, a diferença é que a área de entorno não estava incluída no tombamento.

Prefeitura publica decreto com tombamento das áreas do entorno do canteiro da Afonso Pena
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Já nesta terça-feira (24), o decreto traz que a área a área de entorno imediata dos canteiros centrais da avenida Afonso Pena está inscrita no livro de Tombo Histórico e Paisagístico do Município de Campo Grande. Segundo o documento, a área de entorno dos canteiros da avenida, no trecho entre a avenida Tiradentes, a Praça General Newton Cavalcante, até o início da Avenida do Poeta, é constituída pela via pavimentada e suas respectivas calçadas, lindeiras ao bem tombado.

O município pode reparar, sinalizar e ou restaurar a via e as calçadas. Porém, construções que impeçam ou reduzem a visibilidade não podem ser feitas nos entornos do canteiro sem a autorização do poder municipal. Anúncios  e cartazes também não devem ser instalados, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto.

Ainda segundo decreto, a implantação, reforma ou manutenção, assim como qualquer intervenção em mobiliários existentes ou, naqueles que porventura venham a ser instalados, bem como na via pavimentada e suas respectivas calçadas, lindeiras ao bem tombado, localizados na área de entorno imediato devem atender à legislação vigente.