Prefeitura de Campo Grande libera artistas de fora e festas com até 30 pessoas
Reuniões em domicílios ou salões de festas para 30 pessoas ainda têm regras específicas; para mais gente, exige-se plano de biossegurança.
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A Prefeitura de Campo Grande baixou uma série de decretos flexibilizando atividades sociais e culturais em meio à pandemia de coronavírus. Entre elas, está a liberação de até 4 artistas em apresentações em bares e restaurantes, independentemente de morarem ou não na Capital, e de eventos a partir de segunda-feira (28).
Algumas áreas comuns de condomínios também receberam aval para voltarem a receber pessoas, ao passo que a legislação mostra tolerância com a realização de festas em casas que reúnam até 30 pessoas.
As medidas vieram a público cerca de 24 horas depois de Campo Grande subir para o Grau Médio (Amarelo) do programa Prosseguir, que regula o risco do novo coronavírus para a sociedade; bem como cerca de 10 dias depois de, em reunião com empresários, definiu-se pela reabertura de teatros e cinemas e a realização de shows, mediante protocolos próprios de biossegurança.
As novas normas, previstas em 5 decretos, foram publicadas na tarde desta sexta-feira (25) em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande. Dos dispositivos, 4 são específicos para a realização de atividades com aglomerações, sendo que a maioria entrará em vigor na segunda-feira (28).
A exceção é o decreto 14.474/2020, que altera decreto de junho que trata da realização de reuniões e assembleias presenciais no município e já está em vigor. Pelo dispositivo, tais encontros devem ser realizados em Regime Especial de Prevenção à Covid-19, seguindo medidas de biossegurança fixadas pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) na resolução conjunta 5, de 17 de abril.
Cabe aos organizadores atuarem na fiscalização colaborativa com o poder público, a fim de coibir e desestimular iniciativas que violem as medidas de segurança para conter o coronavírus. Até hoje, as reuniões e assembleias presenciais só ocorreriam mediante “extrema necessidade”, sem aglomeração e seguindo as normas de biossegurança.
Artistas de fora
O decreto 14.475/2020, por sua vez, mudas as regras até então vigentes para manifestações artísticas na cidade, baixadas desde 9 de junho. As apresentações poderão contar com até 4 músicos ou artistas, seguindo regras de prevenção à Covid-19. A legislação derruba a restrição de artistas de outras cidades ou Estado para se apresentarem na Capital.
No caso, a liberação está restrita aos bares, restaurantes e outras atividades dispensadas de apresentarem planos de biossegurança. A alteração anterior permitia apenas duplas com voz e violão. Estabelecimentos que tenham alvará para outras atividades além dessas previstas, dependem do plano de contenção de riscos para funcionar.
Outras regras seguem em vigor, como a necessidade de distanciamento entre mesas e frequentadores, disponibilização de sanitizantes, ventilação natural e recomendação para se evitar músicas dançantes. O autosserviço, pistas de dança e abertura de brinquedotecas e espaços kids seguem proibidos.
Condomínios
Em outra alteração da legislação, o decreto 14.477/2020 muda as normas baixadas em 15 de maio para funcionamento de condomínios. Onze dias depois de ser revogada a proibição para uso de quiosques, salões de festas, churrasqueiras e similares para quaisquer atividades, a Prefeitura de Campo Grande definiu que, caso seja autorizado o uso desses espaços para eventos com mais de 30 pessoas, deve ser apresentado o plano de biossegurança –que acaba dispensado em reuniões com menos participantes– e o termo de compromisso.
Os dois documentos exigidos valem apenas para o uso das áreas comuns dos condomínios. Já os eventos nas unidades imobiliárias ou comuns com menos de 30 pessoas são considerados eventos sociais e similares, com regras próprias previstas na resolução Sesau/Semadur 5, de 17 de abril.
A nova legislação também altera a vedação do uso das áreas comuns por visitantes nos condomínios para permitir o acesso aos salões de festas e afins. As previsões alteram as previsões anteriores, que facultavam aos síndicos e associações de moradores o direito de liberarem o uso das áreas comuns.
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