O prefeito de , Marquinhos Trad (PSD), sancionou lei que cria banco de dados para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da Capital ().

Esse sistema será administrado pela Segov (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais), mas caberá às pastas da Saúde, Assistência Social, Educação, Direitos Humanos em parceria com a (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação) fazer o cadastro.

Além da prefeitura, organizações não-governamentais e entidades assistenciais também poderão cadastrar pessoas com deficiência ou com

Para se ter o documento, a pessoa deve ter deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual ou autismo. Documentos pessoais e um laudo médico devem ser apresentados nesse ato.

A SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) ficará encarregada de emitir a carteira de identificação, que deverá ser emitida após preenchimento de um requerimento e a apresentação de uma foto 3×4 e um comprovante de residência.

O documento garantirá acesso prioritário em serviços públicos, privados e culturais. O mau uso acarreta em suspensão do benefício.

As secretarias envolvidas têm 90 dias (cerca de três meses) para se preparar para lançar o sistema.