Posso pedir para o meu filho reprovar de ano? Discussão gera polêmica e Semed esclarece

Com um ano letivo diferente por conta da pandemia, muitos pais têm dúvidas se realmente as crianças conseguiram absorver o conteúdo e se estão prontos para passar de ano. Responsáveis têm questionado se é possível pedir a reprovação do estudante, mas a Semed (Secretaria Municipal de Educação) explica que somente as escolas podem decidir sobre […]

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(Foto: Ilustrativa/PMCG)
(Foto: Ilustrativa/PMCG)

Com um ano letivo diferente por conta da pandemia, muitos pais têm dúvidas se realmente as crianças conseguiram absorver o conteúdo e se estão prontos para passar de ano. Responsáveis têm questionado se é possível pedir a reprovação do estudante, mas a Semed (Secretaria Municipal de Educação) explica que somente as escolas podem decidir sobre a progressão dos alunos.

Durante a pandemia, pais e responsáveis relatam a dificuldade de trabalhar e ainda conseguir acompanhar as atividades escolares dos pequenos. Por isso, alguns alunos acabam com dificuldades no aprendizado. Pais têm procurado saber se é possível pedir a reprovação, porém secretaria de educação afirma que a decisão depende apenas da escola.

A Semed explica que a aprovação ou não do aluno depende da escola, após a análise dos professores. “A reprovação pode ocorrer caso a escola, por meio do conselho de professores, identifique tal necessidade, e tenha comprovada justificativa para tal. É importante considerar que o ano atípico afetou todos os estudantes, e uma reprovação desnecessária pode influenciar a vida acadêmica do aluno ao longo dos anos”, ressalta. Além disso, a secretaria afirma o responsável  tem liberdade para tomar a medida judicial que achar cabível.

Uma resolução da Semed foi publicada há duas semanas, sobre o regime de progressão adotado na Reme (Rede Municipal de Ensino). De acordo com o documento, excepcionalmente no ano de 2020, as escolas adotarão o regime de progressão continuada em todas as etapas e modalidades oferecidas.

A progressão continuada é o procedimento que permite ao aluno a progressão, sem interrupção, por aproveitamento, ao final do ano letivo, desde que lhe seja verificada a participação nas atividades remotas, comprovada pelo acompanhamento e por meio de avaliações formativas. Caso o aluno não tenha participado das atividades, aí sim, a escola pode decidir se ele deve passar de ano. O aluno que não tiver direito à progressão continuada permanecerá, em 2021, no mesmo ano em que esteve matriculado em 2020.

Medida pode atrapalhar desenvolvimento do aluno? 

Uma dúvida entre pais e responsáveis é se aprovar o aluno mesmo que ele não tenha tido um bom aproveitamento na pandemia pode acabar prejudicando a criança. A psicopedagoga Glaucia Benini explica que a aprovação de um aluno que não absorveu o conteúdo pode prejudicar a criança, mas o fato é que todos os estudantes já foram prejudicados de alguma maneira devido à pandemia.

“Se discute medidas para repor isso nos próximos anos. Todo esse conteúdo que não foi bem aproveitado, deve ter um plano de reestruturação para o ano que vem, se cogita até para os próximos três anos um plano de recuperação desse conteúdo. Para que o aluno possa absorver nos próximos anos, de forma gradativa, o que não foi bem aproveitado”, explica.

Benini ressalta que a reprovação de alunos poderia acabar favorecendo a evasão escolar. “Se fosse reprovar, deveria reprovar todos, cancelar o ano. Como não foi cancelado, as medidas que estão tomando, seria por esforço. O aluno que entregar tudo, mesmo que não tenha um bom aproveitamento, mas tenha tido produtividade, que tenha feito as atividades, ele será aprovado”, frisa.

A psicopedagoga afirma que somente serão reprovados os alunos que não entregaram as atividades. “Vão analisar caso a caso, o aluno tinha internet, tinha apoio familiar? Caso a caso, isso será analisado. Somente o aluno que não entregou corre risco de reprovação”.

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