Por rachaduras na parede, dono de imóvel será indenizado em R$ 200 mil

Um engenheiro e uma empresa fornecedora de aterro foram condenados ao pagamento de R$ 207.737, 00 de indenização por negligência na execução de uma obra. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá, distante 429 quilômetros de Campo Grande. De acordo com as informações, em 2016 o dono do imóvel teria contratado […]

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Um engenheiro e uma empresa fornecedora de aterro foram condenados ao pagamento de R$ 207.737, 00 de indenização por negligência na execução de uma obra. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá, distante 429 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com as informações, em 2016 o dono do imóvel teria contratado o engenheiro para atuar na construção da residência. O responsável pela obra concluiu que havia um desnível em relação a rua e que o terreno precisaria ser aterrado.

O autor da ação, contou ainda que adquiriu o aterro em uma empresa indicada pelo próprio engenheiro e teria pago o valor de R$ 12,9 mil em 540m³ do material para nivelar o terreno com a rua.

Além disso, os gastos com a mão de obra e materiais para a construção que foi concluída em 28 de abril de 2017, somaram um total de R$ 187.737,00. Porém um mês após se mudar para a residência a família começou a notar problemas no piso e rachaduras nas paredes.

O engenheiro e o mestre de obras foram contatados e realizaram o fechamento nos buracos no piso e rachaduras nas paredes, mas uma semana depois o problema continuou, além da soltura do rejunte e fissuras no teto da casa.

Ainda conforme os autos, o proprietário da residência chamou novamente os responsáveis pela construção que avaliaram e concluíram que os problemas seriam em razão do aterro impróprio colocado no terreno e que o material precisaria ser retirado e substituído, comprovando a negligência na obra.

O magistrado então, esclareceu após as contestações da empresa e do engenheiro que ambos seriam responsáveis pelos danos causados ao dono da residência. A fornecedora do aterro, por fornecer e colocar material impróprio para aterro e não prestar informações suficientes sobre a utilização e riscos do produto.

Já sobre o engenheiro, o juiz frisou que caberia a ele a orientação e supervisão do andamento dos trabalhos garantindo a regularidade técnica da construção, que não ocorreu.

 

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