PMA de Naviraí autua empresa sucronergética em R$ 493 mil por incêndio em área protegida
Na tarde desta segunda feira (9), a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Naviraí autuou uma empresa em R$ 493.000,00, por incêndio. Com sede em Marumbi (PR), a empresa multada é terceirizada, e presta serviço para uma empresa sucronergética do município. Uma parte da área que estava em chamas correspondia a uma plantação de cana-de-açúcar, o […]
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Na tarde desta segunda feira (9), a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Naviraí autuou uma empresa em R$ 493.000,00, por incêndio. Com sede em Marumbi (PR), a empresa multada é terceirizada, e presta serviço para uma empresa sucronergética do município.
Uma parte da área que estava em chamas correspondia a uma plantação de cana-de-açúcar, o fogo se alastrou, e atingiu a vegetação nativa de uma APP (Área de Preservação Permanente), dentro da propriedade.
No local, a polícia verificou que a empresa terceirizada responsável pela colheita da cana, continuava realizando os trabalhos de colheita. Na área do incêndio havia somente um caminhão pipa, sendo utilizado no combate ao incêndio da área de preservação.
A equipe realizou levantamentos na área incendiada com uso de gps e verificou que o fogo atingiu 378 hectares de área plantada de cana-de-açúcar e mais 23 hectares de vegetação nativa protegida de matas ciliares das margens de um córrego em duas propriedades.
Conforme análise da PMA, dadas as proporções da área incendiada, bem como tendo sido atingidas as áreas preservação de duas propriedades e levando em consideração que no momento da verificação dos fatos, as máquinas ainda continuavam trabalhando na colheita da cana, demostram-se que as medidas de contenção do fogo tomadas, não foram suficientes para conter o seu avanço.
Os policiais foram ao escritório de representação da empresa e procederam a autuação administrativa arbitrando multa de R$ 378.000,00 pela queima da cana e mais R$ 115.000,00 pelo incêndio na área protegida de vegetação nativa, totalizando R$ 493.000,00. Os responsáveis poderão responder por crime ambiental de provocar incêndio em mata ou floresta, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão.
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