Plano de saúde é condenado em R$ 8 mil por suspender serviço sem justificativa

Uma empresa que oferece plano de saúde na cidade de Paranaíba, a 370 quilômetros de distância de Campo Grande, foi condenada pela 1ª Vara Cível do município a indenizar um cliente por suspender um serviço sem justificativa. De acordo como processo, o paciente tinha um contrato com a empresa há 10 anos, foi aposentado e […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Uma empresa que oferece plano de saúde na cidade de Paranaíba, a 370 quilômetros de distância de Campo Grande, foi condenada pela 1ª Vara Cível do município a indenizar um cliente por suspender um serviço sem justificativa.

De acordo como processo, o paciente tinha um contrato com a empresa há 10 anos, foi aposentado e os pagamentos estavam em dia, porém, um dos serviços do plano foi suspendido, consequentemente consultas e o agendamentos foram cancelados.

Na sentença, a juíza Nária Cassiana Silva Barros ressaltou que o cliente não foi informado com antecedência o encerramento do serviço, como prevê a legislação, para que ele pudesse escolher se continuava ou não com o convênio.

“O simples fato de a requerida ter admitido o segundo cancelamento em outubro/2018 e não ter comprovado a prestação de toda informação necessária sobre o cancelamento do plano coletivo e faculdade de opção para outro (individual ou familiar), é suficiente para a caracterização da falha na prestação do serviço e caracterização do dano moral dela decorrente”, concluiu a magistrada.

Conteúdos relacionados

Transporte intermunicipal