Oficina que montou motor errado vai pagar R$ 21 mil de indenização

Uma oficina mecânica localizada em Três Lagoas deverá arcar com pagamento de R$ 21.614 por falha no reparo do motor do caminhão de um cliente, por danos materiais cumulada com lucros cessantes, segundo sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Três Lagoas. Segundo a ação, o cliente teve problemas no caminhão em janeiro de 2017 […]

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Uma oficina mecânica localizada em Três Lagoas deverá arcar com pagamento de R$ 21.614 por falha no reparo do motor do caminhão de um cliente, por danos materiais cumulada com lucros cessantes, segundo sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Três Lagoas.

Segundo a ação, o cliente teve problemas no caminhão em janeiro de 2017 e contratou a oficina para realizar a manutenção do veículo. Informado de que o motor estava fundido, o autor preferiu comprar as peças e deixou com a oficina apenas a mão de obra, por R$ 2.312,00.

No entanto, o caminhão rodou cerca de 300 km e voltou a apresentar problemas, tendo que contratar guincho de Tabapuã/SP para Goianésia/GO, por meio da seguradora, arcando com custo da franquia, no valor de R$ 2.500,00.

O dono do caminhão afirma que outra oficina constatou que o motor foi fechado com resíduos estranhos, havendo negligência, imperícia ou imprudência na montagem do motor pela requerida.

Na ação, o autor afirmou que deixou de ganhar aproximadamente R$ 34.800 devido aos problemas, já que o caminhão ficou parado por aproximadamente um mês, considerando lucro médio diário é de R$ 1,2 mil. Ele também alegou outros prejuízos no montante de R$ 30.765,00, uma vez que o veículo é utilizado no transporte diário de pneus para reciclagem.

Na Justiça, foi requerida a procedência da ação e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos de R$ 30.765,00 e lucros cessantes de R$ 34.800,00.

Em contestação, a requerida sustentou que o caminhão não chegou à oficina com o motor fundido, mas com defeito no cabeçote em virtude da trava ter caído na cabeça do pistão e danificado o 5º cilindro, sendo necessária a substituição do cabeçote, do cilindro danificado e das bronzinas desgastadas pelo uso. Argumenta ainda que foi recusado o orçamento e o requerente comprou e apresentou peças de outra marca e informou ao autor que não poderia garantir o funcionamento das peças ou garantir o bom serviço se não fossem as peças originais da fabricante do veículo, não havendo o porquê dos danos materiais alegados.

Em análise aos autos, o juiz Márcio Rogério Alves observou que os laudos periciais comprovaram os argumentos do autor, pois foi verificado que não houve irregularidade no processo de fabricação e nem de qualidade das peças fornecidas à ré.

Além disso, o juiz frisou que a oficina não comprovou que o serviço tenha sido adequadamente prestado e que o problema do caminhão se deu pela qualidade das peças adquiridas pelo autor.

“Evidente o nexo causal entre a conduta da Requerida e o prejuízo sofrido pelo Requerente, devendo a oficina mecânica ressarcir o autor pelos gastos decorrentes nos danos imediatamente posteriores ao serviço prestado pela Requerida”.

Quanto aos lucros cessantes, o magistrado ressaltou que, por mais que o autor comprovou que o seu caminhão deixou de circular, não há nos autos prova do que teria o autor deixado de ganhar. “Não há de ser indenizado o lucro presumível ou hipotético, não tendo a parte Autora produzido prova do efetivo prejuízo enfrentado, até porque sequer requereu a produção de provas”, finalizou.

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