‘Não tem nem para a população’, diz Consórcio sobre oferecer álcool em gel em terminais
A Prefeitura Municipal publicou decreto nesta segunda-feira (16) com medidas de enfrentamento contra o Covid-19, o novo coronavírus. Dentre as recomendações, a prefeitura pede que locais com grande fluxo de pessoas, como os shoppings centers e terminais de ônibus, disponham de álcool em gel para a higienização. O Consórcio Guaicurus, empresa que detém o transporte […]
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A Prefeitura Municipal publicou decreto nesta segunda-feira (16) com medidas de enfrentamento contra o Covid-19, o novo coronavírus. Dentre as recomendações, a prefeitura pede que locais com grande fluxo de pessoas, como os shoppings centers e terminais de ônibus, disponham de álcool em gel para a higienização.
O Consórcio Guaicurus, empresa que detém o transporte público da Capital, disse que têm se esforçado para atender às recomendações do Município na prevenção da doença, mas disse que o produto não tem sido fácil encontrar nas prateleiras.
“Não existe produto no mercado nem para a população. As farmácias e mercados estão restringindo a venda no máximo a uma pessoa. O consórcio está se esforçando para atender a recomendação. Exige uma grande quantidade de produtos para atender os passageiros diuturnamente”.
Proibida aglomerações
A Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto com medidas de enfrentamento ao coronavírus com uma série de mudanças e proibições. Uma das principais medidas é a proibição de eventos com mais de 100 pessoas na Capital. Estabelecimentos podem até perder o alvará.
Conforme o decreto, ficam suspensos todos os eventos públicos agendados por órgãos e entidades municipais. Com relação a eventos privados, fica vedada a concessão de licenças ou alvarás, caso o público seja maior do que 100 pessoas.
Os órgãos vão suspender as licenças já concedidas em eventos marcados para datas a partir desta segunda-feira (16). Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.
A proibição de eventos com mais de 100 pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais. Eles ficam impedidos de fazer os eventos, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
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