MPT, MPF e MP-MS alertam cidade de MS sobre consequências da flexibilização de regras contra Covid-19
O MPT, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul sugeriram ao prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, que eventual decisão de relaxar medidas sanitárias de controle da Covid-19 seja embasada em evidências técnicas e científicas eficazes, especialmente quanto a atividades essenciais. A Organização Mundial de Saúde, a Organização Pan-Americana […]
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O MPT, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul sugeriram ao prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, que eventual decisão de relaxar medidas sanitárias de controle da Covid-19 seja embasada em evidências técnicas e científicas eficazes, especialmente quanto a atividades essenciais.
A Organização Mundial de Saúde, a Organização Pan-Americana da Saúde e a Lei Federal nº 13.979/2020 recomendam diretrizes restritivas como isolamento e quarentena para controlar a curva de contágio pelo novo coronavírus e evitar a saturação dos sistemas de saúde, mas compete ao Poder Executivo local arbitrar as ações de prevenção e combate à doença.
O apelo encontra respaldo em números: no Estado de São Paulo, que faz divisa com Três Lagoas, já se contabiliza uma morte a cada hora por coronavírus.
A contrariedade e a preocupação institucional com possíveis abrandamentos de regras de contenção da Covid-19 também estão exaradas em recomendações voltadas a diferentes setores econômicos e sociais. Em uma delas, o MPT notifica o Governo do Estado, municípios e respectivas pastas de saúde, para que estruturem seus serviços e procedimentos com condições sanitárias aos servidores envolvidos no transporte de materiais biológicos, apoio e assistência a potenciais casos de infecção por coronavírus. Nessa mesma direção, fez ainda advertências aos diretores e/ou superintendentes de hospitais públicos e privados de Campo Grande e de Três Lagoas.
Já em outra recomendação, a instituição orienta empregadores e empresas de telecomunicações, de dados e de telemarketing a adotar diversas providências quando não for possível a suspensão das atividades laborais.
Uma quarta notificação contempla medidas sanitárias direcionadas à preservação da saúde dos funcionários próprios e terceirizados de redistribuidores de combustíveis, e de cidadãos que com eles tenham contato durante a execução desses ofícios. (Informações da assessoria)
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