MPT estuda recorrer de decisão que negou recurso em caso de morte de adolescente em lava jato

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) avalia recorrer contra decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, desta quinta-feira (4), sobre o pedido de condenação por danos morais coletivos, no caso de Wesner Moreira da Silva,17, morto após ter uma mangueira de ar-comprimido introduzida no ânus, em um […]

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O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) avalia recorrer contra decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, desta quinta-feira (4), sobre o pedido de condenação por danos morais coletivos, no caso de Wesner Moreira da Silva,17, morto após ter uma mangueira de ar-comprimido introduzida no ânus, em um lava jato de Campo Grande.

O adolescente foi ferido no local de trabalho, e, em sustentação do colegiado de 2ª instância, o procurador Celso Henrique Rodrigues Fortes ressaltou que existe trabalhadores envolvidos no incidente e este ainda não é o único fator que caracteriza a irregularidade de danos sociais.

“Não se trata aqui de um critério numérico e sim da gravidade dos fatos, do potencial que tais fatos têm de causar uma indignação, uma comoção, uma repulsa tal que a coletividade se sinta aviltada, violada em seus valores mais caros. No caso do trabalhador Wesner, o direito defendido aqui pelo MPT não é o direito individual de Wesner. Claro que não. É o direito de todo trabalhador brasileiro de não ser vítima de violência disfarçada de brincadeira”, disse.

Para o procurador, o processual de dano moral coletivo leva em consideração compensar a sociedade pela lesão de maus tratos feita pelos empregadores, levando o acusado perceber o ato ilícito que causou repulsa na sociedade.

O pedido de reforma da sentença ajuizada pelo Ministério foi rejeitada por unanimidade, pelo Tribunal. O relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, acompanhado pelos demais, considerou que não houve dano moral coletivo. Ele chamou atenção para o fato de que a discussão não era sobre a responsabilidade civil do empregador nem sobre questões de âmbito penal, que seriam tratadas em suas devidas esferas, mas se houve ou não dano moral coletivo.

O caso

No dia 3 de fevereiro de 2107, o adolescente trabalhava em um lava jato da Capital, quando seus empregadores, introduziram uma mangueira do ânus da vítima. O rapaz perder parte do intestivo devido a pressão gerada pelo ar que estava ligado e causou o rompimento dos órgãos internos.

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