Ficou acordado em audiência de mediação nesta sexta-feira (07) que o Consórcio Guaicurus e o STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano) realizarão uma negociação coletiva em até 60 dias onde será negociado requisitos em relação as dispensas em massa ocorridas durante a pandemia. Na reunião ficou firmado que não haverá paralisação do transporte público neste período.

O sindicato chegou a mencionar que foram mais de 300 demissões nos últimos dias, mesmo com um lucro anual de R$ 12 milhões. As demissões, conforme as empresas consorciadas, foi devido a crise econômica da pandemia.

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), que intermediou a reunião virtual, também sinalizou os riscos em relação às demissões que poderiam causar mais prejuízos à empresa, caso fiquem caracterizadas dispensas discriminatórias, fato que poderá implicar em condenação do empregador por dano moral coletivo.

O fator discriminação entrou em pauta pelo fato da empresa Viação São Francisco ter questionado se é possível promover a redução de salário em patamar igual a 25%, com alegação de que não há viabilidade econômica em manter trabalhadores insertos em grupo de risco, pois considera que não há viabilidade econômica em manter esses respectivos postos de trabalho devido ao seu quantitativo.

Outro argumento utilizado pelo Consórcio, é o de que, parte dos trabalhadores dispensados já se encontram aposentados, fato que diminuiria os impactos sócio-econômicos dessa dispensa.

O MPT sugeriu que fosse mais viável economicamente às empresas manter os postos de trabalho e, em contrapartida, utilizar-se dos mecanismos previstos na MP 936/2020 (convertida na lei 14020/2020), que trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que pode ser utilizado em estado de calamidade pública, tal nesta época de pandemia.

Até o próximo dia 12, o Consórcio deverá apresentar proposta compensatória a 157 trabalhadores demitidos, considerando a proposta do MPT, qual seja, a manutenção do plano de saúde de todos os atingidos até a data base da categoria (novembro de 2020), bem como a manutenção do uso do transporte coletivo de forma gratuita por estes trabalhadores também até a data base da categoria (novembro de 2020).

E, as homologações das rescisões deverão ser realizadas na sede do sindicato laboral, devendo o consórcio disponibilizar todos os termos de rescisões contratuais em 48h, antes da homologação da rescisão contratual, para possibilitar a conferência dos valores a serem pagos.

Demissões

Os desligamentos acontecem depois de duas semanas em que os motoristas do transporte público realizaram paralisação de duas horas no dia 20 de julho para discutir ajuste na legislação municipal. Na ocasião, os motoristas acusaram as empresas de transporte coletivo de pressionarem o STTCU como forma de forçar a prefeitura e Agetran (Agência Municipal de Trânsito) a revogar a Lei 6.481/20, de 14 de julho de 2020.

A lei 6.481, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, trata-se da alteração dos itens do Sistema Municipal de Transporte e permite também, a aplicação de multa por eventual descumprimento de regras pelo Consórcio Guaicurus, não sendo mais necessário a anuência das empresas de ônibus.

Ainda segundo a lei, outra previsão é multa de forma remota por parte da Agetran (Agência Municipal de Trânsito e Transporte), que consegue monitorar rotas e viagens em tempo real.