MP pede que cidade da fronteira feche comércio e regule fluxo de pessoas nas ruas

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à prefeitura de Coronel Sapucaia, a 380 quilômetros de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai, que adote medidas para determinar fechamento do comércio e regular o fluxo de pessoas no município. O objetivo é minimizar risco de contaminação com o coronavírus (Covid-19). A linha […]

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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à prefeitura de Coronel Sapucaia, a 380 quilômetros de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai, que adote medidas para determinar fechamento do comércio e regular o fluxo de pessoas no município. O objetivo é minimizar risco de contaminação com o coronavírus (Covid-19). A linha internacional com o país vizinho foi fechada.

Conforme recomendação do promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, o Executivo Municipal deve proibir o funcionamento de toda e qualquer atividade não essencial com potencial para a circulação de pessoas na cidade, especialmente o comércio.

Neste sentido, ele cita lojas, centros comerciais, vendedores ambulantes, academias, bares, restaurantes e similares. Tal medida deve vigorar enquanto perdurar a situação calamitosa enfrentada, sem prejuízo de autorização de funcionamento exclusivamente por entregas em domicílio ou retirada dos produtos no próprio estabelecimento, vedado o consumo no local.

“A exceção cabe apenas àqueles estabelecimentos que por natureza se mostram essenciais, como estabelecimentos de saúde, farmácias, funerárias, supermercados, mercados, revendedores de gás, postos de combustíveis e veículos de comunicação”, afirma. Consta também que sejam proibidas aglomerações e que as pessoas fiquem em casa, saindo apenas em casos de extrema necessidade.

O Promotor determina ainda que a Prefeitura proíba os locais de venda de alimentos e bebidas como conveniências em geral, depósitos de bebidas e conveniências em postos de combustíveis.  Foi solicitado ainda que a prefeitura determine o fechamento ou restrições do atendimento bancário ao público externo, sem prejuízo do atendimento remoto e em caixas eletrônicos.

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