MPMS prorroga até 30 de setembro regime diferenciado de trabalho adotado na pandemia
Resolução assinada pelo procurador-geral de Justiça prevê prorrogação do RDAU, que suspendeu trabalho presencial, até o fim de setembro.
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Resolução publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul prevê a prorrogação do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, o RDAU, instituído para reunir as ações de enfrentamento ao coronavírus no órgão e que suspendeu o atendimento presencial, até 30 de setembro.
A medida foi adotada tendo como parâmetro portaria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que prevê regras para retomada gradual de serviços presenciais e criou um plano de biossegurança, sob constante atualização da presidência do órgão.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, a resolução 37-2020/PGJ adia o RDAU e o regime de expediente excepcional no Ministério Público Estadual –ativo desde março deste ano–, até 30 de setembro de 2020, naquilo que for compatível com o dispositivo em questão, podendo ser alvo de novas modificações.
O RDAU foi instituído a partir da resolução 7/2020-PGJ, de 19 de março, ante a necessidade de o MPMS também adotar medidas contra a Covid-19. O regime prevê providências urgentes, excepcionais e temporárias como a suspensão do atendimento e práticas de atos com público externo, exceto em casos urgentes (realizados mediante agendamento).
Também por meio do RDAU, o MPMS organizou as equipes responsáveis pelo atendimento remoto –o teletrabalho é obrigatório diante da situação causada pela pandemia, com presença nas sedes dos órgãos apenas quando necessário.
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