Mercado e laticínio pagarão indenização de R$ 10 mil por venda de produto vencido
A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação contra um supermercado e um laticínio a, solidariamente, indenizarem em R$ 10 mil a família de uma criança que passou mal após adquirir um produto fora do prazo de validade. A medida foi tomada à luz do Código de […]
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A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação contra um supermercado e um laticínio a, solidariamente, indenizarem em R$ 10 mil a família de uma criança que passou mal após adquirir um produto fora do prazo de validade. A medida foi tomada à luz do Código de Defesa do Consumidor e diante do fato de as duas empresas não comprovarem ter razão no caso.
Conforme a denúncia, a criança comprou um produto lácteo fermentado de polpa de frutas no supermercado réu e, no mesmo dia, após consumir o produto, passou mal, apresentando vômitos e diarreia. No médico, foi constatada infecção. O pai buscou a embalagem do produto e constatou que ele estava vencido há cerca de um mês.
Em primeiro grau, denúncia apresentada pela família foi considerada procedente e resultou na obrigação de indenização de R$ 10 mil ao mercado e ao laticínio, que recorreram. O primeiro alegou não haverem provas sobre a debilidade na saúde da criança e que, com isso, não haveria dever de indenização –que, caso persistisse, deveria ser reduzida para R$ 10 mil.
Já o laticínio negou ter relação com o caso, pois apenas entrega as mercadorias, cabendo ao comerciante o armazenamento e verificação da validade do que comercializa.
Relator do caso, o desembargador Marcelo Rasslan destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização do comércio e do fabricante pelo dano. “‘A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade’”, citou o magistrado em seu parecer, no qual ainda defendeu a inversão do ônibus da prova, cabendo aos acusados comprovar que o produto estava apropriado para o consumo, ao passo que o consumidor provou seus argumentos.
O valor original da sentença foi mantido. A decisão da 1ª Câmara foi unânime e tomada em sessão permanente e virtual.
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