Mais de 30 famílias de assentados no Loteamento São Pedro do Sul, em , estão com fornecimento de água prejudicado após decisão do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspender sentença de ação de reintegração de posse, derrubada após decisão monocrática obtida pelo proprietário de uma fazenda vizinha. Com isso, de acordo com os assentados, atividades agropecuárias foram prejudicadas.

Conforme os autos, movido pela Associação São Pedro do Sul, o loteamento foi adquirido por meio de crédito fundiário para e, posteriormente, subdividido em 104 lotes, que atendem todas as famílias da Associação. No caso, o lote 34-B possui uma área de reserva legal destacada para uso comum dos assentados de todo o loteamento e nele está localizada um poço artesiano que forneceria água a 1/3 das 104 famílias assentadas – os 2/3 restantes recebem água de um poço no início do , assim como a fazenda do autor do pedido de embargo.

Os autores também destacaram que, desde 2010, quando se mudaram para os lotes, o padrão de energia elétrica que favorece a extração de água do poço fica em propriedade vizinha, cujo proprietário também é ex-dono das terras do assentamento. A partir de então, conforme a peça inicial, o fazendeiro controlaria fornecimento de água, inclusive, conforme os autores, com direito a funcionários invadirem o lote de uso comum e mexerem no encanamento e registro da águas ligado ao poço.

A associação também sustenta que o uso da água somente é liberado aos assentados após o termino das necessidades de sua fazenda e que tais posturas são tomadas porque o padrão de está instalado em sua propriedade e seria ele quem pagas as contas de consumo de energia.

Com isso, as cerca de 35 famílias assentadas que dependem da água do poço teriam chegado a passar mais de 10 dias sem acesso à água. Foi quando a associação procurou a Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), que teria pacificado a questão com relatório de implantação topográfica que atestou que o poço artesiano está na área de uso comum do lote 34-B.

Judicialmente, a associação moveu ação em primeiro grau a fim de obter liminar que proibisse o proprietário da fazenda de adentrarem na área de uso comum da Associação, bem como determinar o desligamento do padrão de energia elétrica existente, para que possa ser ligado um novo padrão em nome da Associação. A asociação também pediu a retirada de qualquer tubulação que ligue a água do poço com a fazenda vizinha.

Iniciado em 2017, o processo contou com primeira tentativa de conciliação frustrada e uma segunda na qual as partes acordaram quanto à realização de prova pericial, a fim de identificar o proprietário da área na qual está localizado o poço. O laudo, porém, apontou que o poço em Área de Uso do lote 34-B do assentamento. Com decurso de prazo para que o proprietário se manifestasse, a associação postulou pela sentença à revelia.

Em junho deste ano, a sentença de primeiro grau, assinada pelo juiz Valter Tadeu Carvalho, da Vara Única de , considerou os pedidos iniciais parcialmente procedentes e considerou que a associação tinha a posse do lote 34-B com área de uso comum, onde está o poço artesiano. A sentença também determinou que o fazendeiro desfizesse as tubulações existentes que ligam o poço à fazenda em dez dias, já que ele não seria de posse do proprietário e não teria legitimidade para dispor ou mesmo gerir a utilização dos recursos hídricos.

A sentença, no entanto, indeferiu o pedido de desligamento do padrão de energia elétrica localizado na propriedade do réu e julgou extinto o processo, condenando o fazendeiro ao pagamento das custas processuais que eventualmente existirem, bem como honorários advocatícios fixados em 10%.

Recurso

Além de mover ação de apelação, o proprietário da fazenda também impetrou recurso no TJMS, alegando que a perícia realizada antes da sentença em primeiro grau continha equívoco, já que o perito não teria observado corretamente os marcos divisórios que constam da matrícula do imóvel, no caso, a fazenda.

Segundo a peça recursal, portanto, o suposto erro teria culminado na conclusão de que o lote 34-B não integra a fazenda maior. A peça também postulou que, após prazo dado pela sentença, “os requeridos tomaram posse do poço, deixando a propriedade do fazendeiro sem água para abastecer a propriedade rural, bem como seus semoventes”, o que evidenciaria suposto perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do recurso, deferiu a suspensão da sentença, destacando, porém, que o réu se  abstivesse de eventual turbação quanto ao compartilhamento do poço. “Assim, enfatizo, desde que mantida essa postura pelo réu, é de se deferir neste momento, o efeito suspensivo ora pleiteado (…). Diante do exposto, defiro o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao recuso”, traz decisão monocrática de segundo grau, de 10 de julho de 2020. A distribuição da ação de apelação ocorreu em 14 de outubro de 2020, disponibiliza às filas digitais da Defensoria Pública de e da Procuradoria Geral do Estado.