O governo de Mato Grosso do Sul atualizou a classificação de risco das atividades econômicas no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) nesta segunda-feira (21). Desta vez, os parques públicos passaram a integram o rol de essenciais.

O programa determina regras de funcionamento para estabelecimentos e serviços durante a pandemia de Covid-19. Recentemente, o governo passou a obrigar que os municípios a seguir as recomendações, sob pena de denúncia ao MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Confira a lista completa da classificação de cada atividade e serviço: 

Atividades e serviços considerados essenciais:

  1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  2. a vulneráveis;
  3. Segurança pública e privada;
  4. Defesa civil;
  5. Transporte e entrega de cargas;
  6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  8. Coleta de lixo;
  9. Transporte coletivo;
  10. Telecomunicações e internet;
  11. Serviço de call center;
  12. Abastecimento de água;
  13. Esgoto e resíduos;
  14. Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
  15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  16. Iluminação pública;
  17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  18. Serviços funerários;
  19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  23. Vigilância agropecuária;
  24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  27. Fiscalização tributária e aduaneira;
  28. Transporte de numerários;
  29. Mercado de capitais e seguros;
  30. Fiscalização ambiental;
  31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  32. Monitoramento de construções e barragens;
  33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  35. Serviços mecânicos em geral;
  36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  38. Centrais de abastecimentos de alimentos;
  39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  41. , montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  42. Serviços delivery em geral;
  43. Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  45. Extração mineral;
  46. Indústria têxtil e confecções;
  47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  51. Indústria metalúrgica;
  52. Indústria química;
  53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  56. Serviços cartoriais;
  57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial; 
  60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  61. Parques públicos.

Atividades e serviços considerados não essenciais de baixo risco:

  1. Representação comercial de todos os tipos;
  2. Serviços de ambulantes;
  3. Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
  4. Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos.

Atividades e serviços considerados não essenciais de médio risco:

  1. Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
  2. Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
  3. Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;
  4. Atividades religiosas presenciais;
  5. Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
  6. Pesquisa e desenvolvimento;
  7. Marketing direto;
  8. Decoração e design de interiores;
  9. Pet shop e alojamento de animais;
  10. Cinemas em espaço aberto;
  11. Práticas individuais de atividade ao ar livre;
  12. Shoppings; 
  13. Feiras livres.

Atividades e serviços considerados não essenciais de alto risco:

  1. Academias;
  2. Clubes sociais;
  3. Serviços da cadeia do turismo;
  4. Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  5. Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
  6. Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins;
  7. Áreas comuns de condomínios.

Atividades e serviços não recomendados:

  1. Eventos culturais, esportivos e de lazer;
  2. Festividades e celebrações;
  3. Velórios;
  4. Cursos e capacitações presenciais;
  5. Biblioteca e museus;
  6. Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
  7. Feiras de negócios e exposições;
  8. Práticas coletivas de atividade ao ar livre.

Bandeiras

Outra rotulação são as bandeiras do Prosseguir, avaliando indicadores municipais relacionados à disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde, redução de novos casos, necessidade de expansão de leitos e situação de fronteira com país ou divisa com Estado que tenha aumento de casos.

A atualização da semana passada colocou 20 municípios no grau médio (bandeira laranja), 52 no grau de risco alto (bandeira vermelha) e sete na faixa de risco extremo (bandeira cinza): Amambai, Aquidauana, , Campo Grande, , Naviraí e . O Estado não possui nenhum município nas faixas amarela (risco tolerável) e verde (baixo risco).