O direito de mães de bebês prematuros terem período de licença-maternidade maior será assunto de discussões no Congresso e no STF (Supremo Tribunal Federal) a partir desta sexta-feira (6). Em Mato Grosso do Sul, projeto de lei que tentava ampliar o tempo foi arquivado e nunca saiu do papel.

Atualmente, conforme a Constituição, toda mulher que dá a luz tem direito a 120 dias de licença-maternidade para os primeiros meses de cuidados do filho, durante todo esse período, a mãe tem o salário assegurado. Em caso de empresas que aderem voluntariamente a programa do Governo, o período de licença chega a 180 dias.

Em casos de bebês prematuros, a situação é a mesma, com isso, o tempo de internação do bebê é “descontado” da licença. Em casos de o bebê permanecer quatro meses no hospital, por exemplo, a mãe não tem direito a mais tempo integral ao lado do filho em casa.

Ação que será protocolada no STF ainda nesta sexta vai propor uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), para que a os 120 dias de licença-maternidade só sejam contados a partir do dia da alta hospitalar do bebê.

Em Mato Grosso do Sul, tentativa semelhante não vingou. Em agosto de 2017 o então deputado estadual Paulo Siufi apresentou projeto para que servidores estaduais fossem beneficiados com mais dias de licença em caso de prematuridade dos bebês.

O projeto previa a mudança de artigos da Lei 4.091, de 2011. O projeto previa que seriam considerados bebês prematuros aqueles que nascessem antes das 37 semanas de gestação. A mesma proposta também queria ampliação da licença-paternidade, que passaria dos atuais 5 dias para 20 dias nos casos dos servidores.

O projeto não prosperou e apesar de apresentado para apreciação da casa, foi arquivado em março de 2019.

Em todo o Brasil, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), a cada 100 nascimentos, de 8 a 10 bebês são prematuros. Conforme dados divulgados no fim do ano passado pela Maternidade Cândido Mariano, em , por mês, de cada 800 nascimentos, até 60 eram fruto de parto prematuro.