Laboratórios, hospitais e farmácias são obrigados a comunicarem casos de coronavírus
Resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde) obriga hospitais públicos ou privados, laboratórios de análises clínicas ou privadas, hospitais públicos e particulares, farmácias e drogarias, informarem casos suspeitos de coronavírus, conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5). Segundo a resolução, os estabelecimentos citados, ficam obrigados a efetua…
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Resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde) obriga hospitais públicos ou privados, laboratórios de análises clínicas ou privadas, hospitais públicos e particulares, farmácias e drogarias, informarem casos suspeitos de coronavírus, conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5).
Segundo a resolução, os estabelecimentos citados, ficam obrigados a efetuar a notificação compulsória de todos os casos suspeitos e detectados positivos para Covid-19 pelas metodologias de teste rápido (imunocromatografia), teste sorológico (enzimaimunoesaio, eletroquimioluminescência, quimioluminescência) e/ou biologia molecular ao Cievs (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde) com os dados conforme planilha que pode ser conferida aqui, através do e-mail: [email protected]
Deverão ser informados os resultados de testes rápidos detectados positivos e serão aceitos como notificados e para encerramento de casos desde que os testes sejam registrados pela Anvisa e validados pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde). Os casos positivos deverão ser notificados no E-SUS VE por meio de auto cadastro no endereço eletrônico [email protected] e informados via e-mail.
De acordo com a resolução, resultado de testes moleculares serão aceitos como notificados e para encerramento de casos desde que comprove validação/habilitação do laboratório executor das análises pelo Lacen, referência no Estado.
Laboratórios que realizam análises por biologia molecular em Mato Grosso do Sul, ficam obrigados ao envio de 01 alíquota das amostras com resultado detectável ao Lacen.
Os laboratórios, hospitais, farmácias e drogarias que descumprirem a determinação estarão sujeitos às sanções previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da incidência de outras penalidades legais.
A resolução entra em vigor a partir desta terça-feira (5) e tem a assinatura do secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende.
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