Justiça edita portaria e permite registro de paternidade afetiva e biológica em MS
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) editou a o artigo 1º do Provimento n.º 149/2017, da Corregedoria-Geral de Justiça, para autorizar o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva perante os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado. A publicação foi feita no Diário da Justiça desta segunda-feira (28). Antes, a […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) editou a o artigo 1º do Provimento n.º 149/2017, da Corregedoria-Geral de Justiça, para autorizar o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva perante os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado. A publicação foi feita no Diário da Justiça desta segunda-feira (28).
Antes, a portaria permitia apenas o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva de pessoas que já se achavam registradas sem paternidade estabelecida. No entanto, o artigo foi contestado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Isso porque de acordo com a Corregedoria Nacional, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral, mas não implicaria no registro de mais de dois pais e de duas mães no campo filiação no assento de nascimento.
De forma como estava redigido o artigo, ficava restrito o registro quando já havia um pai ou mãe biológicos na certidão em Mato Grosso do Sul. Com a alteração, é possível fazer o registro socioafetivo desde o último dia 24 no Estado.
O provimento é assinado pelo Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça.
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