A 2ª Vara Federal de concedeu a 10° , na Justiça Federal, favorável a mais um acadêmico de Medicina da ( Federal de ) que teve a matrícula excluída da instituição, por suspeita de fraude nos critérios de cotas. O pedido foi feito pelo procurador Pedro Henrique Duarte e aprovado em primeira instância.

Conforme a expedida, o aluno sofre de anemia falciforme, doença que afeta as células e causa escassez de glóbulos saudáveis. Na primeira chamada apresentou a comprovação da deficiência com laudos médicos, porém, em agosto de 2018, a universidade realizou outra chamada com novos critérios de cotas e excluiu cerca de 35 acadêmicos do curso de medicina.

Ainda segundo o pedido, o aluno foi excluído do quadro de alunos, sem submissão de procedimentos administrativos para comprovar a condição de deficiência. “Tal ato, no seu entender, viola as regras do edital do certame, além de caracterizar abuso de poder por parte da IES (Instituto de Ensino Superior)”, declara a sentença.

Nos autos, a universidade alegou que houve na avaliação de condição, o aluno foi considerado portador de doença e não de deficiência, de moto que não tinha direito para concorrer uma vaga de cotista.

A decisão pede a anulação do processo administrativo que cancelou a matrícula do aluno, e assegure o retorno e continuidade ao curso, além de determinar à universidade, o pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil.

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria de imprensa da UFMS, mas não obteve retorno até a publicação deste material.