Justiça arquiva ação que investigava atuação de empresas de vistoria veicular em MS

Sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou o arquivamento da Ação Civil Pública impetrada em 2018 pelo MPMS (Ministério Público de MS) e que investigava a atuação das ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria) no Estado. […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou o arquivamento da Ação Civil Pública impetrada em 2018 pelo MPMS (Ministério Público de MS) e que investigava a atuação das ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria) no Estado.

Com isso, a Justiça aponta que não há irregularidades nos serviços executados pelas ECV em MS e encerra definitivamente o imbróglio. O magistrado considerou que a delegação dos serviços estava em acordo com a Portaria do Detran-MS 13/2014, que regulamenta o trabalho das ECV com base na Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“Considerando que não há ilegalidade na delegação/transferência a pessoas jurídicas de direito privado, das atividades relacionadas a vistoria e inspeção quanto às condições de segurança veicular, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, traz trecho da decisão.

A sentença foi publicada logo após decisão do Órgão Colegiado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que julgou agravo interno do MPMS para manutenção de liminar que, em setembro de 2018, suspendeu por três dias os trabalhos das credenciadas, em episódio conhecido como “caos nas vistorias”. Assim, o processo que estava em fase de concluso para decisão retomou o rito normal.

Na petição inicial, o MPE pediu a suspensão imediata dos serviços prestados pelas empresas de vistoria no Estado. Na época, foi concedida liminar favorável ao pedido do Ministério Público, que suspendeu por três dias os serviços das ECV’s. Com isso, as empresas ficaram impedidas de atender a população, o que acabou ocasionando longas filas nos pátios do Detran/MS, com atrasos nas vistorias.

Relembre o caso

A suspensão das ECV, que causaram longas filas e lentidão no serviço obrigatório de vistoria veicular em 2018, foi motivada após o MPMS entrar com Ação Civil Pública, com base em flagrantes levados a público pelo Jornal Midiamax que colocaram em xeque a eficiência das empresas credenciadas e do trabalho de fiscalização da Corregedoria de Trânsito do Detran-MS.

Com isso, um pedido de liminar apresentado pelo promotor de Justiça Marcos Alex Veras, pedindo a suspensão das ECV, foi acatado e o serviço obrigatório de vistoria veicular ficou restrito ao pátio do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) – o que também causou lentidão e longas filas no órgão de trânsito por três dias. Enquanto isso, as vistorias realizadas no pátio seguiam sem informatização e com pouco rigor, o que também dividiu opiniões, sobretudo entre despachantes.

No dia 27 de setembro daquele ano, o então diretor-presidente do Detran-MS, Roberto Hashioka, recorreu da liminar alegando que a suspensão poderia gerar grave lesão à ordem pública, já que o próprio órgão não teria condições de absorver toda a demanda de vistorias na Capital. A análise do pedido, feita pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, então presidente do TJMS, considerou pertinente o pedido do Detran-MS e derrubou a liminar.

Conteúdos relacionados

Fumaça na Coronel Antonino