Justiça acata liminar e suspende reajuste de 6,9% na energia elétrica de MS
A 2º Vara Federal de Campo Grande deferiu o pedido de liminar e suspendeu o reajuste tarifário da energia elétrica de 6,9% que passaria a ser cobrado nas contas dos consumidores de Mato Grosso do Sul, a partir de julho. A ação popular foi movida pelo deputado estadual Coronel David (sem partido). Na ação, o […]
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A 2º Vara Federal de Campo Grande deferiu o pedido de liminar e suspendeu o reajuste tarifário da energia elétrica de 6,9% que passaria a ser cobrado nas contas dos consumidores de Mato Grosso do Sul, a partir de julho.
A ação popular foi movida pelo deputado estadual Coronel David (sem partido). Na ação, o advogado dele, Rafael Scaini pediu em tutela de urgência, ordem judicial para a suspensão do reajuste tarifário onde a Energisa conseguiu autorização da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para o reajuste médio de 6,9% para os consumidores atendidos em Mato Grosso do Sul, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
Nos autos, foi alegado que o reajuste será feito em plena pandemia do coronavírus. Com a crise na saúde, isso vem obrigando os Governos Federal, Estaduais e Municipais a tomarem medidas de isolamento e distanciamento social, “sendo que tais fatos assolam a economia do país, causando enormes prejuízos aos cidadãos que ficam impedidos de exercer suas funções e auferir rendas”.
Destacou ainda que em meio a todo esse caos vivido pela pandemia, os cidadãos sul-mato-grossenses foram surpreendidos com a autorização de aumento na tarifa de energia elétrica, e que nos dias atuais qualquer anuncio de aumento tarifário pode e deve ser considerado abusivo, considerando que a economia, como um todo, está drasticamente afetada, causando desempregos e dificuldade em cumprir compromissos financeiros.
Segundo a análise da justiça, foi identificada a presença do perigo da demora, pois o reajuste passaria a vigorar a partir de 1º de julho. Conforme a decisão, de fato se trata de aumento abusivo da tarifa, diante da crise sanitária e econômica causada pela pandemia trazida pelo Covid-19. “Assim, por tudo o que foi exposto, defiro o pedido de liminar, para a suspensão do reajuste tarifário anual de 2020 das tarifas da Energisa, a vigorar a partir de 01 de julho de 2020, objeto do processo 48500.007054/2019-18, homologado pela Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nº 2671 de 07 de abril de 2020”.
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