Julgamento Virtual: Partes podem se manifestar para julgamento de processos cíveis

O TJ-MS (Tribunal de  Justiça de Mato Grosso do Sul) informa nesta segunda-feira (20) que os processos cíveis podem ser julgados nos autos somente quando as partes se manifestaram e não se opuseram ao julgamento virtual. Os prazos processuais, ou seja, o período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial, […]

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O TJ-MS (Tribunal de  Justiça de Mato Grosso do Sul) informa nesta segunda-feira (20) que os processos cíveis podem ser julgados nos autos somente quando as partes se manifestaram e não se opuseram ao julgamento virtual.
Os prazos processuais, ou seja, o período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial, estão suspensos devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o tribunal, os interessados podem peticionar nos processos a informação de que não se opõem ao julgamento virtual para que o julgamento ocorra e o acórdão seja publicado.
O procedimento facilita o gerenciamento do trabalho nos escritórios de advocacia, evitando a ocorrência de várias publicações ao mesmo tempo quando o curso dos prazos recomeçar.

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