Juiz suspende contratação de empresa de segurança em caráter emergencial para o Carnaval de Corumbá

A Justiça ordenou a suspensão da contratação em caráter emergencial de uma empresa de segurança para prestar serviço no Carnaval de Corumbá, cidade a 428 quilômetros de Campo Grande, neste ano. Esta é a segunda liminar, só nesta semana que cancela a contratação sem licitação. A decisão é do juiz André Luiz Monteiro da Vara […]

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A Justiça ordenou a suspensão da contratação em caráter emergencial de uma empresa de segurança para prestar serviço no Carnaval de Corumbá, cidade a 428 quilômetros de Campo Grande, neste ano.

Esta é a segunda liminar, só nesta semana que cancela a contratação sem licitação. A decisão é do juiz André Luiz Monteiro da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá. De acordo com a denúncia, a empresa contratada sem licitação chama-se MG Segurança Eirelli.

O mandado de segurança foi impetrado por Karbeck Segurança Eireli contra a administração municipal. De acordo com a Justiça, a alegada emergência não se enquadra nesta situação, já que o evento Carnaval é marcado pela previsibilidade de sua ocorrência, havendo tempo para o seu devido planejamento, incluindo a contratação de empresa privada especializada em prestação de serviços de vigilância.

A denúncia também alega que já houve contratação da empresa citada sem a devida licitação. Além da suspensão imediata do contrato, o juiz determina multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

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