Um grupo de 6 pessoas, entre servidores detentores “de cargos relevantes” e empresários da região de Sonora –a 364 km de Campo Grande–, foi obrigado pela Justiça a cumprir quarentena de 14 dias por suspeita de terem contraído o coronavírus. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves em caráter liminar e levou em consideração o fato de os sentenciados participarem de festas e aglomerações, pondo a Saúde da população em risco.

A liminar foi expedida em ação civil pública proposta pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e que inclui entre os réus a Prefeitura de , responsável por fazer valer os decretos focados no combate à na cidade, que registra até aqui 55 casos e uma morte pela doença (a taxa de incidência é de 285,4 casos por 100 mil habitantes). Além da quarentena, foi arbitrada multa de R$ 5 mil ao dia por descumprimento.

A administração municipal denunciou ao órgão na sexta-feira (10) que o grupo estaria descumprindo notificações de autoridades sanitárias e violando as regras de isolamento social, “promovendo festas particulares e, mesmo advertidos formalmente, ignoraram as notificações do poder público, realizando, rotineiramente, reuniões festivas em zonas rurais de difícil acesso, impedindo, assim, a fiscalização municipal”.

O grupo estaria organizando no último fim de semana uma festa no Balneário Municipal, em uma lancha de propriedade de dos requeridos. Um dos participantes do encontro teria testado positivo para coronavírus no mesmo dia, “havendo sérias suspeitas de que os demais também possam estar contaminados”, pois teriam participado de uma reunião particular com dezenas de pessoas em 4 de julho.

A denúncia ao MPMS foi a saída encontrada diante de serem infrutíferas as medidas administrativas adotadas até aqui, com a instituição de obrigações judiciais contra o grupo.

Juiz defende afastamento para ‘achatar curva de contágio' do coronavírus em Sonora

Na liminar, o juiz destacou que a Prefeitura de Sonora baixou medidas de emergência para enfrentar a , proibindo confraternizações independentemente de gerarem aglomerações e a permanência em espaços públicos.

Mesmo assim, e com as informações divulgadas a fim de incentivar o afastamento social para achatar a curva de contágio “e evitar o colapso do Sistema Público de Saúde”, a administração municipal apurou que os 6 denunciados ignoraram a crise sanitária e as determinações sanitárias, realizando eventos que “ostentem potencial de influenciar os demais munícipes a se insurgirem contra as medidas sanitárias preventivas”.

A denúncia da prefeitura havia destacado que os requeridos, “valendo-se das boas condições financeiras que possuem, já que entre eles estão servidores públicos detentores de cargos relevantes e empresários da região”, promovem rotineiramente festas em locais de difícil acesso e, mesmo advertidos da proibição legal, continuaram se mobilizando, agendando a festa para a lancha.

Cópia de exame de um dos réus, que confirmou a infecção viral pela Covid-19, foi anexada aos autos. O juiz salientou que os citados mantiveram contato presencial no fim de semana anterior com o requerido que testou positivo em outra festa, “havendo elementos mais do que indiciários apontando para o risco iminente de transmissão da doença, altamente contagiosa, a atingir um número de pessoas indeterminadas que ainda não estão contaminadas, as quais, dependendo das condições, poderão sofrer graves complicações de saúde e inclusive vir a óbito”.

Além de impor a obrigação de que o grupo não realize mais festas particulares, o juiz determinou que eles sejam submetidos a processo de isolamento social e de quarentena por 14 dias, “podendo ser prorrogado caso haja justificativa técnica das autoridades de Saúde locais”, em suas residências, para evitar o contato dos suspeitos de contaminação dos demais, atendendo a recomendações médicas e sanitárias.

A prefeitura deverá adotar medidas de acompanhamento pelo sistema de prevenção e análise, “podendo inclusive, de forma compulsória, requisitar exames médicos, bem como fornecer o aparato necessário” para cumprimento da ordem judicial.

A decisão ainda estabelece multa de R$ 5 mil ao dia em caso de descumprimento, “levando em consideração as boas condições financeiras indicadas na inicial”, limitada ao período de 30 dias, sem prejuízo de outras medidas.

A imagem da matéria foi alterada a pedido das partes do processo*