Uma igreja foi condenada a pagar R$ 19,9 mil para ressarcir um casal de fiéis que fez uma de R$ 1,9 mil em 2016. Os fiéis teriam vendido o único automóvel da família e usado o valor da aposentadoria para realizar o pagamento.

O caso foi julgado na 4ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e segundo o casal, eles havido sido induzidos a realizar o pagamento, que garantiria milagres na vida da família. De acordo com os depoimentos, o dinheiro entregue à igreja seria usado para o pagamento de contas de água, luz e demais itens básicos para a sobrevivência da família.

A defesa da igreja argumentou dizendo que o dízimo é um ato que não entra em questões jurídicas e que é feito por livre espontânea vontade. Por unanimidade os desembargadores da câmara decidiram que o casal deveria ser ressarcido, com correção monetária a contar da data de doação, além de juros de mora.

O desembargador Alexandre Bastos considerou as condições pessoais demonstradas por meio de extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre outros dados pessoais, suficientes para concluir o processo. “Deve-se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a liberdade religiosa é o que protege o cidadão e seu conjunto de direitos”, defendeu a decisão.