Em MS, pai que tentou ‘devolver’ filho afetivo, terá que continuar sendo pai

O homem, mesmo sabendo não ser o pai biológico da criança, chegou a morar com o filho afetivo, mas mudou de ideia ao começar novo namoro.

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A Justiça negou pedido de homem em desconstituir paternidade do filho afetivo, de cinco anos, em Mato Grosso do Sul. Mesmo sabendo que não tinha vínculo biológico, o homem assumiu a criança, mas ao engatar novo romance decidiu devolvê-lo à mãe e ter seu nome retirado da certidão de nascimento do menino.

Conforme o processo, o homem conviveu por dois anos com a mãe da criança. Porém, ao terminar o relacionamento, descobriu que o menino não era seu filho biológico.

Ainda conforme os autos, ao saber da verdade, o homem não se importou e combinou com a ex-companheira de levar a criança para morar com ele.

A situação mudou quando o homem iniciou um novo relacionamento. Após determinado tempo, ele procurou ex-companheira para devolver a criança, alegando que não poderia mais assumi-lo.

Em seu pedido para retirar a paternidade, ele alegou que não possuía qualquer vínculo tanto biológico quanto afetivo com a criança. Entretanto, no decorrer do processo, foi feito estudo social, em que a criança demonstrou ter relação socioafetiva com o homem.

O relator do processo no TJMS (Tribunal de Justiça de MS), desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, emitiu parecer contrário ao pedido do homem. O magistrado reconheceu que o filho afetivo é o tratamento entre as partes como se, de fato, fossem pai e filho.

“A filiação socioafetiva não está lastreada no nascimento (fato biológico), mas em ato de vontade […] colocando em xeque, a um só tempo, a verdade biológica e as presunções jurídicas”, concluiu o relator.

O magistrado finalizou destacando que o menino já tem cinco anos e sempre foi reconhecido, no ambiente social e familiar, como filho do homem.

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