O governador de Mato Grosso do Sul, (), sancionou lei que determina novas medidas de a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Assim, essas pessoas deverão ser informadas sobre medidas de higiene, e proteção da doença causada pelo novo coronavírus. Além disso, as mulheres deverão ter ciência dos canais de e acesso a programas de proteção.

O Estado terá 30 dias para regulamentar a lei, cabendo aos órgãos competentes implementar as medidas.