Quando chega a época de estiagem, campo grande fica tomada pela fumaça gerada pelas queimadas ateadas por toda a cidade. Embora seja uma situação comum, a dificuldade em encontrar os responsáveis dificulta a fiscalização.
Dados da Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) – órgão responsável por notificar essas irregularidades – mostram que, de 1º de janeiro até o dia 27 de julho, apenas 124 multas foram aplicadas a quem ateia fogo em vegetação na cidade.
Isso ocorre devido à dificuldade em identificar os responsáveis. A multa para quem é flagrado praticando o ato varia entre R$ 2.414,50 e R$ 9.658,00.
Conforme a estação meteorológica do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), a última chuva registrada em Campo Grande foi há 15 dias, quando foram registrados 3,2 milímetros de precipitação.
Afeta a saúde e a natureza
Para crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios, a gravidade é multiplicada, principalmente, em tempos de pandemia de coronavírus (Covid-19), doença que ataca o pulmão.
Além de vegetação, muitas pessoas têm o costume de queimar lixo. Dependendo do material, vários metais pesados podem ser dispersos, como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cádmio (Cd), cianeto, (CN), cromo (Cr), arsênio (As), monóxido e dióxido de carbono (CO, CO2).
Algumas destas substâncias com toxicidade elevada podem ser transportadas por grandes distâncias. Na maioria das vezes, o destino final é o solo, lençol freático ou outros mananciais, contaminando-os.
O que a legislação diz
A prática das queimadas e seus efeitos diretos e indiretos podem ser interpretados juridicamente iniciando-se pelo artigo 225 da Constituição Brasileira. Considerando o artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40) “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Considerando ainda o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
No âmbito municipal, conforme o artigo 18-A, do Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande (Lei Municipal n. 2.909, de 28 de julho de 1992), é proibido promover queimadas, mesmo em pequenas proporções, como o fogo em folhagens nos quintais.