Em novo manual de orientações do empregador, a divulgou novas regras de contribuição social e recolhimento do (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

De acordo com o portal Contábeis, o manual detalha sobre os procedimentos relativos a regularidade com o FGTS, que abrange:

– a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
– o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;
– o parcelamento de débitos de contribuição social (CS);
– a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS (GRDE); e
– a regularização do débito protestado.

O novo Manual já está disponível no site da Caixa Econômica Federal, FGTS, Manuais e Cartilhas Operacionais. Com isso, fica revogada a Circular Caixa nº 897/2020, que dispunha sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, e a Circular Caixa nº 911/2020, que havia divulgado a versão 11 do referido manual.