Encomendas e boletos atrasados? Sabia o que fazer durante a greve dos Correios
Com a greve dos Correios, alguns consumidores estão com boletos e encomendas atrasadas, assim é preciso prestar atenção aos prazos.
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Desde 17 de agosto foi oficializada a greve dos Correios, a paralisação ainda não possui data para acabar. Com isso, alguns consumidores estão com boletos e encomendas atrasadas. Entretanto existem algumas formas de lidar com a situação.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deferiu liminar que estabelece que os Correios mantenham 70% dos funcionários em atividade, mesmo durante a greve. De acordo com a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), mais de 70% das lojas online de pequeno porte utilizam os Correios para envio das encomendas.
Boletos que não chegaram
Empresas que enviam as faturas por meio dos Correios precisam disponibilizar outras formas viáveis para os clientes realizarem os pagamentos. Porém, a paralisação não altera a responsabilidade do consumidor realizar o pagamento, mesmo que o boleto não tenha chegado em casa.
Ao Metrópoles, o advogado Leandro Nava, que é especialista em direito civil e contratos, explicou que “se o consumidor recebe a fatura dele via Correios, ele tem a ciência de que há uma data de vencimento mensal para quitar aquele valor. O fornecedor, por sua vez, é obrigado a gerar outra opção acessível, como pagamento presencial, internet, QR code ou outros meios virtuais”.
Além disto, as empresas devem avisar sobre mudanças nas formas de pagamento e como obter as faturas. “Mas, caso não realize o pagamento no tempo certo, será cobrada a multa sim”, destaca o advogado.
Encomendas atrasadas
Para evitar sair de casa durante a pandemia, compras online com entrega em casa são opções para os consumidores. Assim, com a greve dos Correios, existe a possibilidade das encomendas atrasarem.
Então, nesses casos, a própria empresa é responsável por encontrar alternativas para entregar os produtos no prazo definido na compra. O especialista explicou que se a empresa “não cumprir a oferta ou ocorrer algum atraso, pode gerar sim a ação indenizatória, porque ela é encarregada de toda a logística”.
Nestes casos a responsabilidade é toda da empresa, que deve fazer o necessário para manter os prazos e de forma alguma o consumidor deve ser penalizado. Entretanto, Nava ressalta que se “o fornecedor deixar claro na proposta de venda que, caso exista necessidade, haverá um custo adicional na compra, ele pode cobrar um novo valor pela entrega independente. Mas é necessário informar o valor antes da compra”.
O que fazer?
O consumidor que receber a mercadoria com algum defeito ou até mesmo não receber o produto comprado, pode entrar com ação pelo Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). Já em casos de atraso na entrega, o consumidor pode entrar com pedido de indenização moral, que deve ser requerida na Justiça.
Além disto, o advogado lembra que “o consumidor tem ainda o direito, caso tenha interesse, de cancelar a compra e receber a devolução total do dinheiro pago, que é valor do item acrescido do frete”.
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