O (Tribunal de Justiça de ) concedeu benefício da prisão domiciliar a 120 mulheres que estavam no regime para cuidar de filhos menores, deficientes ou portadores de enfermidades graves. A medida cumpre determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

Conforme informado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 276 processos foram reanalisados em MS, sendo que 120 tiveram o benefício concedido.

Na sexta-feira da semana passada (18), o plenário do CNJ estabeleceu procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis pelos cuidados de crianças com até 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será analisado individualmente. Atualmente, estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

A resolução normatiza o rol de direitos dessas pessoas conforme os requisitos para a concessão da prisão domiciliar previstos no Código de Processo Penal e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus nº 143.641/SP e 165.704/DF, concedidos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). “Buscamos a adequação dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo STF, a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”, detalhou em seu voto o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Caberá aos tribunais estabelecer fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto. A resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Além disso, os tribunais de todo o país deverão promover estudos, pesquisas e cursos de formação continuada, divulgar estatísticas referentes ao tratamento de pessoas custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

A resolução também instituiu a Comissão Permanente Interinstitucional para acompanhamento e sistematização em nível nacional dos dados referentes ao cumprimento das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pelo STF. Um painel público permitirá o monitoramento dos dados sobre a situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.