As vésperas das , o TSE (Tribunal Supremo Eleitoral) alerta para a poluição de ruas e escolas com os santinhos jogados em vias públicas. Candidatos flagrados com o derramamento dos papeis próximo aos locais de votação cometem crime ambiental e pode responder por boca de urna.

Por lei, é proibido a distribuição de material gráfico de campanha a partir das 22h do dia que antecede a votação. De acordo com o TSE, os candidatos devem dar um destino ecologicamente correto aos restos de material de campanha. Os infratores ficam sujeito a prisão em flagrante previsto no art. 39, §5°, II e III, da Lei nº 9.504/97 e a apreensão de toda a propaganda eleitoral que portarem.

Através do aplicativo Pardal, disponível para sistema e Aple, os eleitores podem denunciar crimes eleitorais.