Eleição para nova diretoria do CEAS/MS tem prazo de inscrição prorrogado
A Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), por meio do plenário do CEAS/MS (Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta sexta-feira (7) a prorrogação do prazo de inscrição para interessados em participar do processo eleitoral da representação da sociedade civil. A nova data para entrega […]
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A Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), por meio do plenário do CEAS/MS (Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta sexta-feira (7) a prorrogação do prazo de inscrição para interessados em participar do processo eleitoral da representação da sociedade civil. A nova data para entrega dos documentos para habilitação, de acordo com o Diário Oficial do Estado, é de 10 de fevereiro a 14 de fevereiro.
Também consta no Diário a republicação das regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2020-2022 do CEAS/MS. Poderão participar do processo eleitoral entidades e organizações de assistência social abrangidas pelo art. 3º da LOAS, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, e que sejam inscritas no SCNEAS (Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) ou apresente documento, físico ou digital, que comprove a solicitação de inscrição neste cadastro.
Também pode participar representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social e entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS.
Serão habilitados a designar candidato ou eleitor os segmentos de representação da sociedade civil de âmbito estadual, os quais designarão pessoa física e suplente. As entidades ou organizações de assistência social, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul que, além de constar em seu estatuto como de atuação em âmbito estadual, desenvolva, no mínimo dois anos, suas atividades em pelo menos dois municípios do estado; em um município, porém com atendimento regionalizado ou em todo o território sul-mato-grossense; entende-se por atendimento regionalizado aquele cujo serviço abrange, pelo menos, o município sede e mais dois.
Para habilitação da representação das Organizações de Usuários é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; declaração de funcionamento, assinada pelo representante legal da entidade ou organização; relatório de atividades, conforme Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS, assinado pelo representante legal; cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita, entre outros.
O prazo para envio da documentação segue até 14 de fevereiro, em seguida será feita a análise, homologação e publicação do resultado da habilitação; aos que quiserem solicitar recurso terá do dia 02 de março a 6 de março; e por fim, no dia 23 de março será publicado no Diário o resultado da Eleição dos representantes da sociedade civil. A posse e início da nova gestão está marcada para 25 de março.
A deliberação e calendário da assembleia de eleição estão disponíveis para consulta a partir da página 8.
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