Detran determina que apenas servidores no grupo de risco continuem em home office
Apenas os servidores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) do grupo de risco vão continuar em home office e segundo a portaria do órgão publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19), extingue o revezamento que estava sendo entre os funcionários, devido a pandemia do coronavírus. Dentre as outras normas divulgadas na portaria, deverá […]
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Apenas os servidores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) do grupo de risco vão continuar em home office e segundo a portaria do órgão publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19), extingue o revezamento que estava sendo entre os funcionários, devido a pandemia do coronavírus.
Dentre as outras normas divulgadas na portaria, deverá ser observado ainda, eventual vigência de decreto municipal sobre normas e orientações de atendimento ao público, procurando, sempre que possível, adequar o atendimento ao público as orientações expedidas pela legislação de cada município, especialmente quanto ao uso de máscaras.
O Gerente da Agência de Trânsito deverá adotar, obrigatoriamente as recomendações do Centro de Operações Emergências da Secretaria Estadual de Saúde, sendo elas: Manter todos os ambientes ventilados com portas e janelas abertas e com circulação de ar; Nas salas de recepção dos setores, as cadeiras deverão manter distância mínima de 1 metro entre cada cadeira. Disponibilizar fracos de álcool gel 70% para uso individual em cada mesa de atendimento ao público.
Disponibilizar a todos os clientes e funcionários, acesso fácil à pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, na indisponibilidade de pias manter frascos com álcool para uso de servidores e clientes.
Clientes ou servidores com suspeita de infecção por coronavírus ou manifestando sintomas de gripe (febre, dor de cabeça, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem ser orientados a procurar atendimento em consultório e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável a encaminhamentos das medidas necessárias.
A Portaria entra em vigor hoje e terá vigência até que outro ato normativo revogue seus termos.
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