Desoneração para ‘internet das coisas’ pode ser votada em comissão Fonte: Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) se reúne na próxima quarta-feira (4), a partir das 10h, e pode aprovar o projeto de lei que retira tributos e taxas sobre serviços de comunicações entre máquinas (PLS 349/2018). O projeto desonera dispositivos móveis que integram sistemas de compartilhamento de dados e comandos entre máquinas. Esses sistemas […]

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) se reúne na próxima quarta-feira (4), a partir das 10h, e pode aprovar o projeto de lei que retira tributos e taxas sobre serviços de comunicações entre máquinas (PLS 349/2018).

O projeto desonera dispositivos móveis que integram sistemas de compartilhamento de dados e comandos entre máquinas. Esses sistemas conectam diferentes aparelhos e possibilitam a execução de tarefas com mínima intervenção humana. O conceito é conhecido como internet das coisas.

Os dispositivos ficariam isentos integralmente da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para Fomento de Radiodifusão Pública das Estações Móveis do Serviço Móvel Pessoal e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine).

Segundo o relator, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), esses sistemas têm diversas aplicações em todos os aspectos da vida prática, e a sua massificação pode ter um impacto “extraordinário” sobre a produtividade econômica. O parecer é favorável, sem modificações no texto.

O projeto também reduz o valor de taxas e contribuições incidentes sobre antenas de pequeno porte para acesso à internet de banda larga. Essa medida visa estimular o desenvolvimento da infraestrutura e a massificação do acesso à internet em áreas desatendidas.

Se for aprovado pela CCT, o PLS 349/2018 seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final.

Rádios

A pauta da CCT conta também com 15 projetos de decreto legislativo (PDLs) que outorgam ou renovam autorizações, permissões e concessões para o funcionamento de emissoras de rádios em oito estados. Todos os pareceres são favoráveis.

A diferença entre as três modalidades é que as permissões e as concessões dependem de licitação, e as autorizações – reservadas às rádios comunitárias – não. As concessões têm prazo fixado em contrato, enquanto as permissões são atos precários, ou seja, podem ser revogados a qualquer tempo pelo poder público.

Os projetos atendem rádios comerciais e comunitárias de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

 

 

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